O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve nesta segunda-feira (29) as condenações do advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues e do ex-chefe de gabinete Francisvaldo Mendes Pacheco, réus na Operação Ventríloquo, que apura o desvio de R$ 9 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre 2013 e 2014. O tribunal também negou, de forma unânime, os agravos em recurso especial apresentados pela dupla. As defesas apresentaram recursos questionando fundamentos, mas o STJ manteve a linha de incriminar os réus com base nas evidências já existentes, reforçando a estabilidade do caso e a confiança no trabalho dos tribunais de segunda instância.
As penas definidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso permanecem: Júlio Cesar Domingues Rodrigues foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão por tentativa de extorsão, com possibilidade de cumprimento inicial em regime aberto, enquanto Francisvaldo Mendes Pacheco recebeu 9 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. Além disso, o TJMT manteve as respectivas determinações de recolhimento noturno e demais medidas cautelares já impostas durante o curso da apuração. Os promotores destacam que as condenações se baseiam em evidências consistentes obtidas na investigação e em depoimentos colhidos ao longo de diversas fases da operação.
Em outubro de 2024, o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou os dois. Em novembro de 2025, o TJMT readequou as penas. No entanto, o STJ não analisou o mérito, apontando falha formal: as defesas não impugnaram de forma específica cada um dos fundamentos usados pelo TJMT para barrar o recurso especial. A justificativa da corte superior foi técnica, citando ausência de demonstração suficiente de cotejo entre provas apresentadas e os fundamentos que sustentaram a decisão de primeira instância, o que impede a reapreciação do mérito pelo STJ.
O ministro não analisou o mérito, limitando-se à avaliação de formalidades, e destacou que a ausência de demonstração técnica inviabiliza a reapreciação de provas, mantendo hígida a decisão agravada. Além disso, para o STJ, a impugnação apresentada não apresentou cotejo analítico suficiente para afastar o reexame de provas, aplicando-se a Súmula 7. O acórdão, portanto, aponta que as defesas falharam ao não demonstrar, com elementos comparativos, por que os fundamentos do TJMT seriam indevidos, o que é requisito mínimo para reverter uma decisão nesse estágio processual.
Condenações: Júlio Cesar Domingues Rodrigues e Francisvaldo Mendes Pacheco.
Crimes: tentativa de extorsão (Júlio); peculato e lavagem de dinheiro (Francisvaldo).
Montante desviado: desvio de R$ 9 milhões, conforme apuração.
desvio de R$ 9 milhões
Segundo a denúncia do Gaeco, entre 2013 e 2014 foi montada uma organização com divisão de tarefas para desviar recursos da ALMT. O grupo teria subtraído cerca de R$ 9.480.547,69 usando a quitação de uma suposta dívida da Assembleia com o HSBC Seguros para sacar dinheiro público. As apurações observam que o esquema envolvia membros da equipe de governo da época, além de laços com parlamentares, o que ampliou o alcance da fraude e dificultou a detecção inicial pelas autoridades.
Francisvaldo Mendes Pacheco era chefe de gabinete do então deputado Romoaldo Júnior. Ele e Júlio Cesar foram presos em 2016, na 2ª fase da operação, por mandado da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado. A investigação cita ainda ex-parlamentares como José Geraldo Riva e Romoaldo Júnior, bem como assessores próximos, ampliando o contexto de possíveis desvios e a complexidade do caso. A defesa dos réus sustenta que as provas são insuficientes para responsabilização, e que há ambiguidades nos depoimentos que não justificam as condenações.
Leia também: Júlio Cesar foi condenado por tentativa de extorsão.
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