O juiz Flávio Miraglia Fernandes concedeu despejo liminar ao Várzea Grande Shopping e determinou o despejo da Jefferson Mello Guimarães Eireli-ME, responsável pela operação da franquia Brothers, localizada no piso 1 do empreendimento.
A empresa possui dívidas de R$ 258 mil – já atualizadas – com o empreendimento.
Além disso, a decisão fixou o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, desde que haja depósito judicial de uma caução correspondente a três meses de aluguel, conforme determina a Lei do Inquilinato.
Se a desocupação não ocorrer espontaneamente, poderá ser expedido mandado de despejo compulsório, com requisição de força policial, se necessário. Em casos como este, a comunicação prévia de retomada do espaço é essencial para garantir direitos de ambas as partes e para evitar litígios futuros.
Segundo o processo, o contrato de locação comercial foi firmado por prazo determinado e, após sucessivos aditamentos, encerrou-se em 28 de fevereiro de 2023, passando a vigorar por prazo indeterminado.
O shopping sustenta que notificou extrajudicialmente a empresa sobre o interesse em retomar o imóvel em até 30 dias, porém a ocupação permaneceu mesmo após o término do prazo. Para entender precedentes, consulte o caso relacionado: Justiça manda despejo por inadimplemento de loja em MT.
Despejo liminar no VG Shopping
- Além disso, o contrato foi encerrado por prazo determinado, com vigência indeterminada após 2023.
- Ainda assim, a notificação extrajudicial comunicando a retomada foi enviada com prazo de 30 dias.
- Consecutivamente, a ocupação permaneceu após o término legal.
- Segundo a análise, a decisão reconhece os requisitos da Lei nº 8.245/91 para a concessão da liminar.
- Portanto, trata-se de despejo liminar, medida provisória até a sentença final.
Portanto, o despejo liminar permanece como medida provisória até a sentença final, conforme observado pelo juiz. O processo segue para a citação da empresa ré, que terá prazo para apresentar contestação e apresentar sua defesa antes da decisão final.
Além disso, a empresa ré será citada para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá expor sua defesa antes da sentença final.
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