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Imagem sobre despejo liminar no VG Shopping com decisão judicial e prazo de desocupação.
Juiz concede despejo liminar no VG Shopping, com 15 dias para desocupação e caução de três meses de aluguel.
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O juiz Flávio Miraglia Fernandes concedeu despejo liminar ao Várzea Grande Shopping e determinou o despejo da Jefferson Mello Guimarães Eireli-ME, responsável pela operação da franquia Brothers, localizada no piso 1 do empreendimento.

A empresa possui dívidas de R$ 258 mil – já atualizadas – com o empreendimento.

Além disso, a decisão fixou o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, desde que haja depósito judicial de uma caução correspondente a três meses de aluguel, conforme determina a Lei do Inquilinato.

Se a desocupação não ocorrer espontaneamente, poderá ser expedido mandado de despejo compulsório, com requisição de força policial, se necessário. Em casos como este, a comunicação prévia de retomada do espaço é essencial para garantir direitos de ambas as partes e para evitar litígios futuros.

Segundo o processo, o contrato de locação comercial foi firmado por prazo determinado e, após sucessivos aditamentos, encerrou-se em 28 de fevereiro de 2023, passando a vigorar por prazo indeterminado.

O shopping sustenta que notificou extrajudicialmente a empresa sobre o interesse em retomar o imóvel em até 30 dias, porém a ocupação permaneceu mesmo após o término do prazo. Para entender precedentes, consulte o caso relacionado: Justiça manda despejo por inadimplemento de loja em MT.

Despejo liminar no VG Shopping

  • Além disso, o contrato foi encerrado por prazo determinado, com vigência indeterminada após 2023.
  • Ainda assim, a notificação extrajudicial comunicando a retomada foi enviada com prazo de 30 dias.
  • Consecutivamente, a ocupação permaneceu após o término legal.
  • Segundo a análise, a decisão reconhece os requisitos da Lei nº 8.245/91 para a concessão da liminar.
  • Portanto, trata-se de despejo liminar, medida provisória até a sentença final.

Portanto, o despejo liminar permanece como medida provisória até a sentença final, conforme observado pelo juiz. O processo segue para a citação da empresa ré, que terá prazo para apresentar contestação e apresentar sua defesa antes da decisão final.

Além disso, a empresa ré será citada para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá expor sua defesa antes da sentença final.

Leia também casos semelhantes em: Despejo loja Várzea Grande: Shopping pede retomada de espaço.

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