despejo loja Várzea Grande
O Várzea Grande Shopping ingressou na Justiça com uma ação de despejo contra a Jefferson Melo Guimarães Eireli-ME, responsável pela loja Brothers, alegando inadimplência e pedindo a retomada do espaço. Portanto, trata-se de um caso de despejo loja Várzea Grande.
Além disso, o empreendimento ajuizou duas ações de execução para cobrar aluguéis e encargos em atraso, que somam R$ 206.856,85 em valores originais.
Aluguéis e encargos em atraso: R$ 206.856,85
Montante nas execuções com encargos: R$ 258.970,56
Honorários contratuais de 20% inclusos nos valores
Conforme as petições, com atualização monetária, juros, multa e honorários contratuais, o montante cobrado nas duas execuções chega a R$ 258.970,56.
Os valores atribuídos às ações são maiores porque incluem honorários advocatícios de 20%, previstos no contrato de locação em caso de inadimplência.
O caso ganhou repercussão porque, em maio deste ano, a Brothers anunciou nas redes sociais a entrada do empresário Carlos Wizard como sócio da marca. No entanto, ele não figure como parte nos processos.
As ações têm como ré a empresa Jefferson Melo Guimarães Eireli-ME e, em uma das cobranças, também o fiador José Valberes Barbosa de Brito.
De acordo com as petições, as partes firmaram o contrato de locação em julho de 2015 para ocupar a loja L86, no piso 1 do Várzea Grande Shopping, destinada à venda de vestuário masculino. O contrato teve prazo inicial de 60 meses, foi prorrogado por aditivos e, desde fevereiro de 2023, passa a vigorar por prazo indeterminado.
Leia também: Na ação de despejo, o shopping afirma que notificou a empresa em fevereiro de 2026 para desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, mas a loja permaneceu no local. Além disso, tentou resolver a situação de forma amigável e pediu liminar para retomada imediata do espaço, imissão na posse do imóvel e retirada dos bens existentes na loja. Portal 163.
O pedido fundamenta-se na Lei do Inquilinato, que permite a retomada de imóvel comercial quando o contrato está por prazo indeterminado e o locatário é previamente notificado. Além disso, o shopping requer autorização para depositar caução equivalente a três meses de aluguel, requisito legal para a concessão da liminar.
Paralelamente, nas ações de execução, o shopping cobra os valores em atraso. A primeira envolve débitos vencidos entre setembro de 2023 e novembro de 2025. O valor original é de R$ 131.277,12 e, com os encargos previstos em contrato, a cobrança foi ajuizada em R$ 205.972,07. Nessa ação, o fiador José Valberes Barbosa de Brito também é citado. Conforme o shopping, embora ele tenha comunicado a intenção de deixar a fiança em julho de 2025, permaneceu responsável pelos débitos vencidos até 120 dias após a notificação.
A segunda execução refere-se a débitos acumulados a partir de dezembro de 2025. O valor original apontado é de R$ 75.579,73, chegando a R$ 105.127,17 após atualização, juros, multa e honorários.
Nas duas execuções, o shopping sustenta que o contrato de locação possui força de título executivo extrajudicial, o que permite pedir a citação da empresa para quitar a dívida em três dias, sob pena de penhora de bens e valores.
Os três processos tramitam na Justiça de Várzea Grande e, até o momento, não há decisão definitiva sobre o despejo da loja nem sobre a cobrança dos valores.









