Em Várzea Grande, a juíza Ester Belém Nunes ordenou o despejo de cerca de 700 famílias do bairro Princesa do Sol, na região do São Gonçalo, após julgamento polêmico.
A decisão, assinada no último dia 16 de abril de 2026, é resultado de uma Ação Reivindicatória movida pelo proprietário do local, Silvio Pires da Silva, que pede a retomada do imóvel rural e a desocupação dos invasores.
Uso de terra irregular
Segundo os autos, Silvio adquiriu o imóvel em leilão judicial (arrematação) em uma execução movida pelo INSS contra uma cerâmica.
Além disso, a juíza rejeitou o recurso da defesa, entendendo que a prova de usucapião é frágil, contraditória e insuficiente.
Os moradores alegam que ocupam a área desde 09/06/1999 e que adquiriram a propriedade por usucapião (direito de posse prolongada) de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini.
No entanto, a juíza entendeu que não foi comprovado que os ocupantes agiam como donos e que havia informalidade.
Despejo forçado
Com a decisão, os moradores devem desocupar a área em 60 dias, sob multa de R$ 250,00 por dia para cada réu, por até 30 dias.
Além disso, eles ainda devem pagar as custas processuais + R$ 4.000,00 de honorários advocatícios para cada morador.
Em caso de descumprimento, será expedido mandado com auxílio da polícia para retirar os ocupantes.
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Portanto, a juíza deu razão ao proprietário e julgou procedente o pedido do autor.
Em conclusão, o despejo forçado é uma medida drástica que afeta a vida de muitas famílias.










