Portanto, o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar imediato da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do TRT-17, no Espírito Santo, em razão de supostos “tom jocoso” e de deboche e excessos verbais dirigidos a juízes e à seccional da OAB.
Deboche e excessos verbais
O caso analisa a reestruturação administrativa do TRT-17, que previa retirar um servidor de cada secretaria das Varas do Trabalho para a área administrativa e gabinetes do segundo grau.
Além disso, a informação foi publicada inicialmente pelo jornal O Estado de S. Paulo, e a OAB-ES afirmou que a medida poderia prejudicar a prestação jurisdicional, requerendo a suspensão da sessão para debate.
Durante a sessão, a desembargadora reagiu aos argumentos contrários com críticas diretas aos juízes de primeira instância, afirmando que o primeiro grau não produz resultados e que o segundo grau trabalha com intensidade.
Logo depois, ela reforçou as críticas aos juízes de primeira instância, destacando a necessidade de “compromisso com a Justiça e com a produtividade”.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhou reclamação disciplinar à Corregedoria Nacional pela postura da magistrada. Ao decretar o afastamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, citou “fartos registros audiovisuais” e notícias amplamente veiculadas que indicam o uso de tom jocoso, deboche e excessos verbais não apenas à entidade de classe, mas também aos magistrados do primeiro grau.
“Diante da gravidade institucional e da repercussão dos fatos, justifica-se a atuação direta deste órgão cúpula de controle”, afirmou Campbell Marques.
A seccional capixaba da OAB afirmou que a gravidade do pronunciamento aumenta quando a magistrada, em descontrole institucional, usa termos aviltantes para descrever a atividade funcional, chegando a criticar o trabalho do segundo grau.
Em março, o CNJ aprovou, por unanimidade, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da magistrada, com base em manifestações atribuídas a Marise em grupo de magistratura, contendo declarações consideradas agressivas e críticas a autoridades do STF.
O TRT-17 informou que tomou ciência do episódio pela imprensa e lamentou o ocorrido. A Corte explicou que a proposta de reestruturação administrativa foi elaborada em atendimento às medidas recomendadas pela ata da correição ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, realizada em janeiro.
A Presidência da Regional afirmou ter contatado as lideranças da OAB-ES e da Amatra-17, com o objetivo de preservar a relação de respeito mútuo, e já adotou providências administrativas cabíveis. O CNJ, no exercício de sua competência, também adotou as medidas que considerou necessárias.
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