Em uma decisão inédita, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso manteve a cassação do diploma do vereador Reginaldo Martins Ribeiro (MDB), conhecido como Carreirinha, e confirmou sua inelegibilidade por oito anos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o vereador cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao utilizar a tribuna da Câmara Municipal de Brasnorte, além de redes sociais, grupos de WhatsApp e veículos de mídia local, para difamar gravemente um adversário político, o delegado Eric Fantin (PL), candidato derrotado à Prefeitura nas eleições municipais de 2024.
Além disso, a Corte entendeu que as manifestações realizadas pelo vereador extrapolaram o debate político, envolveram acusações graves sem provas, inclusive de pedofilia, e tiveram ampla repercussão, comprometendo a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral.
Em seu recurso, o vereador alegou estar amparado pela imunidade parlamentar, por ter feito as declarações durante sessão da Câmara Municipal.
Imunidade não é Absoluta
No entanto, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, rejeitou o argumento, ao entender que a imunidade não é absoluta e não protege discursos com finalidade eleitoral, tampouco ataques pessoais, difamatórios ou desinformativos.
Portanto, a decisão manteve a cassação do diploma e confirmou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, conforme estabelece a Súmula nº 30 do TSE, que impede o conhecimento de recurso especial eleitoral quando o acórdão estiver alinhado com o entendimento da Corte.
Além disso, a decisão reforça a importância da imparcialidade e da responsabilidade dos agentes políticos, conforme destacado em artigo publicado no Portal Portal163.
Por exemplo, a decisão do TRE-MT é um caso emblemático de como o abuso de poder político pode comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Portanto, é fundamental que os agentes políticos sejam responsáveis e imparciais em suas ações e discursos, para evitar danos ao processo eleitoral e à democracia.
Outro caso similar foi o vereador cassado por elo com facção em Rondonópolis, que é destituído, conforme descrito em Vereador cassado por elo com facção em Rondonópolis é destituído.
Além disso, a Justiça cassou o diploma do vereador Rondonópolis CV, conforme descrito em Justiça cassa vereador Rondonópolis CV: diploma extinto.
Outro caso similar foi o vereador de Brasnorte, que teve seu diploma cassado e ficou inelegível por 8 anos, conforme descrito em Vereador de Brasnorte tem diploma cassado e fica inelegível por 8 anos.









