O Justiça Eleitoral de Brasnorte cassou o diploma do vereador Reginaldo Martins Ribeiro (MDB), conhecido como Carreirinha, e o declarou inelegível por oito anos. A decisão foi tomada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral.
Denúncia de Difamação e Fake News
Carreirinha foi acusado de utilizar a tribuna da Câmara Municipal e grupos de WhatsApp para difamar o delegado Eric Fantin (PL), candidato derrotado à prefeitura. Segundo a denúncia, o vereador proferiu calúnias, injúrias e fake news, além de disseminar vídeos pornográficos atribuídos à vítima, com o objetivo de denegrir sua imagem e atingir sua família.
Nas eleições de 2024, Reginaldo divulgou um vídeo de Eric Fantin em conversas de cunho sexual. O material viralizou e continha diálogos da mulher pedindo nudes que teriam sido enviados pelo policial de dentro da delegacia enquanto trabalhava.
Cassação e Inelegibilidade
A cassação do diploma e a inelegibilidade foram resultado de duas denúncias protocoladas pela Coligação Coragem para Mudar e pela Comissão Provisória do Diretório Municipal de Brasnorte do PL. Uma das denúncias foi contra o vereador e a outra contra sua coligação.
As denúncias apontavam que o vereador, reeleito em 2024, teria se aproveitado da posição para se eximir de responsabilidades. O texto argumentava que a tribuna da Câmara não concede o poder de ferir direitos personalíssimos ou cometer crimes, caracterizando condutas como crime contra a honra, contra o pleito eleitoral e incitação ao crime.
A manipulação do vídeo e o incentivo à disseminação de notícias falsas e ofensas visavam tumultuar as eleições. As denúncias também imputavam ao vereador abuso de poder econômico.
Declarações do Juiz
O juiz Romeu da Cunha Gomes afirmou que:
“Atitudes como a disseminação de ataques pessoais ao então candidato Eric Fantin, com a promessa de divulgação de vídeos de conteúdo sexual, acusações de manter relações extraconjugais com mulheres casadas da cidade, levantando dúvidas sobre sua honra pessoal e incitação pública chamando-o de “sem caráter”, “canalha”, “fanfarão”, “vagabundo” e “vergonha do PL”, extrapolam a mera crítica política e atingem a normalidade das eleições.”
A sentença destacou a reiteração, o tom ofensivo e o teor difamatório, configurando propaganda negativa com uso indevido da exposição pública institucional da tribuna da Câmara. Os vídeos foram retransmitidos pelas redes sociais do vereador e pelo site da Câmara, prejudicando a igualdade no pleito.
Outro ponto ressaltado foi que:
“É notória a gravidade das falas, que, sob o manto da liberdade de expressão parlamentar, ultrapassaram os limites da crítica política e afetaram diretamente a paridade de armas entre os candidatos.”
Condenação e Inelegibilidade
O juiz concluiu:
“Condeno o investigado Reginaldo Martins Ribeiro pela prática de abuso de poder, na modalidade uso indevido dos meios de comunicação social, por suas condutas de imputação caluniosa e difamação contra o então candidato Eric Fantin. Declaro a inelegibilidade de Reginaldo Martins Ribeiro para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024”.
O Caso de Eric Fantin
Eric Fantin era casado e tinha duas filhas na época da divulgação do vídeo em agosto de 2024. Ele reconheceu as conversas e alegou ser vítima de armação política. Em março deste ano, Fantin foi exonerado da função de delegado após avaliação de estágio probatório.
O relatório que levou à exoneração apontou seis sindicâncias administrativas contra ele. Eric Fantin tenta reverter a decisão na Justiça e não foi eleito vereador em 2024.










