O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da A 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou uma empresa de construção a pagar R$ 16.886,90 a um cliente após abandonar a obra de ampliação de uma residência no Condomínio Hawaii, na Capital. Em 22/09/2021, o cliente contratou a empresa para ampliar em 46 m² a casa, no valor de R$ 46.200,00, com prazo de entrega de 90 dias; portanto, houve atraso e danos materiais e morais.
Essa interrupção provocou transtornos significativos: o autor precisou reorganizar o orçamento, adiou planos familiares e, por meses, ficou com a residência parcialmente ocupável. Tais impactos evidenciam como falhas na entrega de obras podem gerar prejuízos relevantes, reforçando a necessidade de cláusulas claras e de verificação de capacidades da empresa contratada.
Na ação, o autor pediu a rescisão do contrato, a devolução de valores pagos, a aplicação de multa contratual e indenização por danos materiais e morais. A defesa alegou que os atrasos decorreram da internação do pai do responsável e de problemas de saúde dele durante a pandemia, além de serviços extras solicitados pelo cliente; no entanto, o juiz rejeitou os argumentos por falta de provas e por não justificarem o abandono.
O magistrado entendeu que houve inadimplemento contratual absoluto e injustificado. Além disso, afirmou que, tratando-se de sociedade empresária organizada para a prestação habitual e profissional de serviços de construção civil, caberia à empresa estruturar sua atividade de modo que a indisponibilidade temporária de um único profissional não comprometa o prazo; portanto, não houve força maior capaz de justificar o atraso. Consequentemente, o contrato foi rescindido por culpa da empresa, com aplicação de multa de 20% prevista em cláusula contratual, totalizando R$ 9.240,00.
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danos materiais e morais
A Justiça também reconheceu danos materiais e morais. O autor ficou cerca de 9 meses sem acesso pleno à residência e precisou realizar empréstimos para concluir a obra; destarte, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00.
No total, a empresa deverá pagar R$ 16.886,90, somando multa, danos materiais e danos morais, com correção pelo IPCA e juros pela taxa Selic.
- Multa contratual de 20%: R$ 9.240,00
- danos materiais: R$ 2.646,90 (comprovados por notas fiscais em nome do autor)
- Dano moral: R$ 5.000,00
- Total: R$ 16.886,90 com correção pelo IPCA e juros pela Selic
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