O motorista de aplicativo J.C.F.S. foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão. O Ministério Público acusa que ele furtou equipamentos fotográficos avaliados em cerca de R$ 17 mil, e dias depois cobrou pela devolução dos próprios bens. Além disso, a sentença é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá.
furtou equipamentos fotográficos
O fotógrafo A.U.C.V. estava em Cuiabá para cobrir um evento esportivo na UFMT e solicitou uma corrida por aplicativo. Durante o trajeto, deixou os equipamentos no veículo por poucos minutos, para retornar em breve; ao sair de um estabelecimento, o motorista já havia ido embora com o material. A acusação aponta que o motorista furtou equipamentos fotográficos avaliados em cerca de R$ 17 mil.
Cinco dias depois, a vítima recebeu mensagens exigindo R$ 4 mil para reaver os equipamentos, com a redução para R$ 2,5 mil. Além das cobranças, eram enviados vídeos e fotografias dos objetos, acompanhados de ameaças de queimá-los ou jogá-los em um rio caso o pagamento não fosse feito. A polícia militar monitorou as negociações e localizou o motorista ainda com os equipamentos, que foram apreendidos e devolvidos ao fotógrafo.
Na sentença, Faleiros rejeitou a alegação da defesa de que a vítima havia esquecido os objetos dentro do veículo. “A vítima não perdeu nem abandonou seus bens. Ao contrário, ficou comprovado que a breve parada realizada na loja integrava o percurso previamente ajustado entre as partes e que o acusado tinha ciência de que a vítima retornaria em poucos minutos”, destacou.
O juiz também concluiu que, embora não tenha sido identificada a pessoa que enviava as mensagens, o réu participou da tentativa de extorsão porque permaneceu na posse dos equipamentos durante toda a negociação. “As fotografias enviadas durante a negociação correspondiam precisamente aos objetos apreendidos em poder do acusado. Além disso, a exigência de pagamento tinha como objeto exatamente os bens que estavam sob sua posse”, afirmou.
Além da pena de prisão, J. foi condenado ao pagamento de R$ 11 mil de indenização à vítima, sendo R$ 9 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. Apesar da condenação, o juiz revogou a prisão preventiva e determinou que ele aguarde o trânsito em julgado em liberdade.
Condenação: 3 anos e 6 meses de prisão
Indenização: R$ 11 mil (R$ 9 mil materiais, R$ 2 mil morais)
Local da sentença: 4ª Vara Criminal de Cuiabá
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