Caminhões destruídos por indígenas: uma questão de responsabilidade
Em 2008, mais de 100 indígenas da etnia Enawenê-Nawê invadiram um canteiro de obras, destruindo todos os veículos e equipamentos alugados por uma transportadora de caminhões. A empresa de construção foi condenada a pagar R$ 1,63 milhão em indenização.
A sentença foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, que considerou que a empresa de construção era responsável pela guarda dos bens, conforme contrato. A transportadora entrou na Justiça pedindo danos materiais e lucros cessantes, alegando que a construtora era responsável pela guarda dos bens.
Além disso, a transportadora argumentou que a invasão indígena era um evento imprevisível e inevitável, que excluiria sua responsabilidade. No entanto, a juíza rejeitou essa tese, considerando que a empresa de construção tinha conhecimento de ataques indígenas anteriores e não reforçou a segurança antes do ataque.
Por exemplo, um ofício da própria Juruena à Polícia Civil confirmou que, em outubro de 2007, indígenas já haviam invadido a PCH. Em conclusão, a juíza considerou que a empresa de construção era responsável pela guarda dos bens e que a invasão indígena não era um evento imprevisível.
A empresa de construção foi condenada a pagar R$ 1,63 milhão em indenização à transportadora de caminhões. Leia também: Caminhões destruídos por indígenas: empresa construtora paga indenização
A empreiteira terá que pagar à empresa de transportes R$ 1.154.838,03 de danos materiais – pelos equipamentos e veículos destruídos. Além disso, a empreiteira também terá que desembolsar R$ 476.203, 06 pelo lucro que a autora deixou de ganhar nos 7 meses e 20 dias seguidos ao ataque.
A seguradora da empreiteira terá que reembolsar os mesmos valores da condenação, dentro do limite da apólice. A empresa de construção foi condenada a pagar R$ 1,63 milhão em indenização à transportadora de caminhões.










