A azul condenada atraso voo em R$ 10 mil a um passageiro de Rondonópolis. Ele sofreu um atraso de 40 horas em um voo com destino a Natal (RN).
Portanto, a Quarta Câmara de Direito Privado elevou a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. Essa decisão reconheceu os graves transtornos vividos, incluindo extravio e dano à bagagem.
A companhia aérea Azul foi condenada a pagar R$ 10 mil por atraso de voo, após 40 horas de espera.
Condenação da Azul por Atraso de Voo
A situação ocorreu em abril de 2024, quando o consumidor comprou passagens para Natal. O itinerário previa conexões em Campinas e Recife. No entanto, a companhia aérea cancelou o voo inicial sem aviso prévio.
Assim, o passageiro só chegou ao destino mais de 40 horas após o previsto. Além da longa espera, houve falha na assistência material prestada pela companhia aérea. Ademais, a companhia aérea extraviou e entregou a bagagem danificada no dia seguinte.
A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que os fatos ultrapassaram o “mero aborrecimento”. Dessa forma, a decisão caracterizou a violação de direitos da personalidade do consumidor.
“Em casos dessa natureza, a indenização fixada em R$ 3 mil revela-se insuficiente; portanto, esta Câmara arbitrou sua elevação para R$ 10 mil, quantia que tem aplicado em situações análogas e que se mostra adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, registrou a magistrada.
No entanto, a Câmara rejeitou o pedido de indenização por danos materiais referente à perda de uma chance de emprego. A Câmara entendeu que não houve comprovação do nexo causal entre o atraso e a perda do vínculo de trabalho.
A Câmara concluiu que a “perda de uma chance” exige prova concreta da oportunidade frustrada, não bastando meras expectativas. A decisão unânime alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Em suma, a condenação da azul condenada atraso voo serve como precedente para casos semelhantes no setor aéreo.










