A Justiça de Cuiabá manteve a lei que veta atletas trans em competições femininas oficiais. A decisão extinguiu, sem análise de mérito, uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
Decisão sobre atletas trans em competições femininas
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado. Ele entendeu que a Defensoria e a associação tentaram, de forma equivocada, utilizá-la como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo a decisão, não havia pedido voltado à proteção de um caso concreto. Houve uma tentativa de retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata. A formulação do pedido reforçou a natureza abstrata da fiscalização pretendida.
A lei municipal, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Prevê multa de R$ 5 mil a entidades esportivas que descumprirem a regra. Atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados como em casos de doping. Consequentemente, poderiam ser banidos do esporte. A discussão sobre a participação de atletas trans em competições femininas é complexa.
Na ação, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ alegaram que a lei é discriminatória e viola a dignidade da pessoa humana e a igualdade previstas na Constituição Federal. Por outro lado, o vereador Ranalli comemorou a decisão, declarando que a Justiça está respeitando seu papel constitucional. Dessa forma, a lei permanece válida e em vigor no município. Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários.
Para mais informações sobre legislação e direitos, acesse nosso portal em portal163.com.br.









