O deputado estadual Paulo Araújo (PP) propôs um projeto de lei que permite a mulheres com mais de 18 anos, residentes em Mato Grosso, portar uma arma de eletrochoque para legítima defesa. Portanto, a iniciativa visa oferecer mais segurança em um contexto social alarmante.
Arma de eletrochoque mulheres: regras e exigências
A proposta detalha regras claras para a comercialização e uso da arma de incapacitação neuromuscular. Adicionalmente, estabelece que cada mulher poderá adquirir apenas uma unidade, com potência limitada a 10 joules e sem dardos energizados.
A venda será restrita a lojas especializadas. Para isso, será necessário apresentar documento de identidade com foto, comprovante de residência em Mato Grosso e certidão negativa de antecedentes criminais. Além disso, será exigido certificado de curso de orientação sobre uso seguro e laudo psicológico.
De acordo com a assessoria da Assembleia Legislativa, a proposição surge diante de dados preocupantes de violência contra a mulher. No ano passado, até julho, foram registradas 26.666 vítimas em Mato Grosso, com ameaças e lesões corporais sendo as ocorrências mais comuns.
“Os dados da Sesp são alarmantes e revelam que a violência contra a mulher continua a crescer em nosso Estado”, ressaltou o deputado Paulo Araújo. Ele acredita que a arma de eletrochoque mulheres poderá salvar vidas e reduzir riscos.
Esta arma de eletrochoque é um dispositivo não letal, projetado para incapacitar agressores sem causar morte. Sua comercialização e uso serão rigorosamente regulados. Assim, busca-se garantir responsabilidade e conformidade com a legislação vigente.
A proposição complementa a Lei Maria da Penha, oferecendo um instrumento de proteção imediata. Especialmente para mulheres em áreas isoladas, onde o acesso a apoio institucional pode ser demorado. Para mais informações sobre segurança e direitos, acesse nosso portal.
O projeto agora segue para análise nas comissões competentes da ALMT. Caso aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, com um período destinado à regulamentação e capacitação dos órgãos de segurança pública.









