ambiente de trabalho condenação por assédio
A Justiça condenou uma empresa a indenizar uma vendedora por assédio moral praticado pelo superior hierárquico; portanto, a decisão evidencia um ambiente de trabalho marcado por abusos e humilhações. Além disso, a decisão determinou o pagamento de indenização equivalente a cinco vezes o último salário da trabalhadora, que denunciou cobranças excessivas e exposição vexatória em rankings de produtividade, em uma loja de Barueri (SP).
Nos autos, a mulher relatou que sofreu cobranças excessivas, ameaças de demissão e exposição vexatória em rankings de produtividade. Uma testemunha ouvida pelo juízo afirmou ter presenciado diversas ofensas proferidas pelo chefe. Por exemplo, o depoimento aponta que o supervisor compartilhou a imagem de uma pessoa gorda derrubando uma cidade e chamou a vendedora de “sapatão” e “chupa bife”; a testemunha também afirmou que o agressor costumava “fazer brincadeiras pesadas com todos” e que “todos riam muito da reclamante”.
Na sentença, a juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares destacou que a prova oral demonstrou um cenário de aviltamento e de condutas reiteradas de exposição vexatória, e não um fato isolado ou mera cobrança profissional. Segundo a magistrada, a representação do corpo gordo no ambiente de trabalho como algo “desproporcional, desajeitado, destrutivo ou risível” configura gordofobia. Ela acrescentou que a imagem compartilhada pelo supervisor tinha como única finalidade transformar a característica física da reclamante em “instrumento de humilhação”.
A juíza também afirmou ser evidente a prática de violência discriminatória, ainda que o processo não tenha discutido a orientação sexual da vendedora. De acordo com a decisão, a ilicitude ocorre quando estereótipos relacionados à orientação sexual são usados para constranger, diminuir ou questionar a feminilidade da vítima. Em conclusão, a generalização de práticas abusivas não as transforma em legítimas; ao contrário, evidencia a existência de padrão gerencial incompatível com um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de discriminação, afirmou a magistrada.
- Indenização de cinco vezes o último salário;
- Ocorrência em Barueri, SP;
- Ofensas relacionadas a peso e à suposta orientação sexual;
- Prova testemunhal favorável à reclamante.
Para contextualizar o combate ao assédio, leia Proteção aos trabalhadores resgatados: avanços. Além disso, acompanhe discussões sobre saúde no trabalho em Saúde mental no trabalho: NR-1 em foco para empresas.








