Em Mato Grosso, a Justiça declarou extinta a punibilidade do empresário Rodnei Vicente de Macedo após o cumprimento integral das condições de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o Ministério Público Estadual (MPMT), no âmbito das investigações sobre o esquema de superfaturamento conhecido como Escândalo de Maquinários.
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Portanto, o acordo, o ANPP, já tinha sido homologado em outubro de 2025 e previa o pagamento de R$ 50 mil, divididos em 50 parcelas mensais de R$ 1 mil. Além disso, após a comprovação do pagamento integral, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, pedido acolhido pelo magistrado com base no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Além de declarar extinta a punibilidade de Rodnei Vicente de Macedo, o juiz determinou a transferência dos valores pagos para a conta judicial vinculada ao processo de execução penal, para posterior destinação a entidade pública ou privada com finalidade social.
“DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RODNEI VICENTE DE MACEDO, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, em razão do cumprimento integral das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal.”
O caso faz parte das investigações sobre o chamado “Escândalo dos Maquinários”, que apura irregularidades na compra de equipamentos por meio do programa “Mato Grosso 100% Equipado”, em 2009, durante a gestão do então governador Blairo Maggi. No entanto, segundo as investigações, as fraudes na aquisição teriam provocado superfaturamento estimado em milhões; portanto, as medidas de extinção da punibilidade dependem do cumprimento integral das obrigações previstas no ANPP.
Acordo de Não Persecução Penal
Este caso, relacionado ao “Escândalo dos Maquinários”, envolve irregularidades na compra de maquinários usados por municípios, com superfaturamento estimado em milhões; portanto, as medidas de extinção da punibilidade dependem do cumprimento integral das obrigações previstas no ANPP.
É importante destacar que a extinção da punibilidade não equivale a reconhecimento de inocência. O ANPP impõe obrigações, pagamentos e monitoramento, e o descumprimento pode reverter ou exigir novas medidas legais. O Ministério Público ressalta a importância do cumprimento integral para a extinção definitiva da punibilidade, conforme prevista no CPP.
O contexto histórico envolve investigações sobre irregularidades em compras públicas e a atuação de gestores estaduais. A defesa sustenta que o acordo oferece uma saída para a apuração de responsabilidades sem acionar de maior pena, desde que cumpridas as condições, como no caso analisado. A cobertura jornalística acompanha os desdobramentos e o impacto para os municípios beneficiados pelo programa mencionado.










