Condenação por danos morais e estéticos em acidente de trânsito em Mato Grosso

Condenação por danos morais e estéticos em acidente de trânsito
Tribunal de Justiça de Mato Grosso condena réus a pagar R$ 37 mil por danos morais e estéticos
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Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou dois réus a pagar R$ 37 mil de indenização por danos morais e estéticos a um motociclista após o veículo deles atingirem a vítima e causarem diversos danos. Além disso, a decisão é um exemplo da importância da responsabilidade dos condutores na via.

Segundo os autos, no dia 27 de agosto de 2015, o motociclista foi atingido por um Chevrolet Cobalt que estava na contramão de direção na Avenida Jurumirim, em Cuiabá/MT. Em consequência, o autor sofreu fratura no fêmur, traumatismo na face, passou por cirurgia, ficou 180 dias afastado do trabalho e tem uma cicatriz facial permanente de 10 cm.

O motorista que estava sob a direção do veículo não foi localizado. O proprietário do automóvel foi citado no processo, mas no entanto não apresentou contestação. Leia também: Acidente de trânsito em Mato Grosso foi maior em 2022.

Danos morais e estéticos

O juiz condenou os dois réus a pagarem cerca de R$ 37 mil ao autor (danos morais e estéticos), portanto o valor é considerado justo pelas partes envolvidas. Além disso, eles terão que pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por João Marcos Barros em face de Janceris Valdir Canedo e Massao Watanabe, para condenar os requeridos, além disso solidariamente, ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, conforme fundamentação supra. Condeno em consequência os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos estéticos, conforme fundamentação acima.

No entanto, o juiz determinou o desconto do valor do seguro DPVAT que o autor já recebeu. Em consequência, o valor final da condenação foi de R$ 37 mil.

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