Absolvição sumária de PMs: juiz nega no MT

Caso MT: juiz nega absolvição sumária de PMs e mantém o processo em curso
Juíza de Cuiabá mantém processo aberto e nega absolvição sumária de PMs.
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A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de absolvição sumária de PMs acusados de executar um homem, tentar matar outras duas pessoas e simular um confronto armado para ocultar a arma usada no assassinato do advogado Renato Gomes Nery. Ademais, a decisão reforça que o processo continuará para instrução criminal, mantendo o rito previsto pela lei.

A decisão é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, publicada nesta sexta-feira (17). Ademais, a autoridade destaca que o andamento processual seguirá normalmente para a instrução, evitando o encerramento precoce.

  • Policiais da Rotam: Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira.
  • Laudos periciais, exames de necropsia e laudos de confronto balístico sustentam a acusação.
  • O laudo de coincidências balísticas vincula tecnicamente a pistola Glock G17 9mm, série VPL 521, ao homicídio do advogado Renato Nery.

Na decisão, o magistrado considerou que não existe hipótese legal para encerrar o processo antes da instrução criminal. No entanto, não há base para a absolvição sumária de PMs neste caso, pois a denúncia preenche os requisitos legais e há provas suficientes para o prosseguimento. Ainda assim, o relatório aponta caminhos para a produção de provas adicionais.

Conforme a denúncia, na madrugada de 12 de julho de 2024, os policiais teriam executado Walteir Lima Cabral e tentado matar Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira Matsuo Soma, simulando posteriormente um confronto para ocultar o crime e a ligação da arma com o assassinato de Renato Nery. Em resumo, o objetivo é esclarecer o vínculo entre a arma e o homicídio.

Além de negar a absolvição sumária, o juiz deferiu diversos pedidos de produção de provas formulados pelas defesas, autorizando o compartilhamento de depoimentos, vídeos de audiências e outros elementos produzidos em processos relacionados. Ademais, o magistrado autorizou medidas que visam ampliar o material apto a sustentar as alegações de cada parte.

Também negou o acesso integral aos arquivos brutos extraídos dos celulares dos acusados, entendendo que as defesas já tiveram acesso aos laudos utilizados pela acusação e não demonstraram prejuízo concreto. Em síntese, o conjunto de decisões busca equilibrar as etapas processuais até a instrução.

“Ausente qualquer das hipóteses do artigo 415 do Código de Processo Penal, impõe-se o regular prosseguimento do feito em relação a todos os réus.”

A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 19 de agosto de 2026, às 08h30min, de forma híbrida, por videoconferência. Por fim, o objetivo é assegurar transparência e participação durante o andamento do caso.

Mais informações podem ser conferidas em Portal163.

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