O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (15) o PL 2810/2025, iniciativa da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) voltada ao combate à pedofilia. No entanto, a proposta foi aprovada em formato de substitutivo, o que retirou partes cruciais do texto original, desvirtuando seu propósito inicial de fortalecer a proteção a crianças e adolescentes.
PL contra pedofilia: Senadora lamenta supressões
A proposta original do combate à pedofilia ia além do simples aumento de penas, prevendo outras medidas importantes. Agora, o projeto retorna ao Senado, onde a senadora Buzetti espera que o texto original seja restabelecido antes de seguir para sanção presidencial. A parlamentar expressou profunda insatisfação com as alterações realizadas na Câmara.
Esta será a quarta lei de autoria de Margareth Buzetti a ser sancionada em apenas três anos, evidenciando seu compromisso com temas de relevância social. “Nós prevíamos que pedófilo condenado não poderia progredir de pena automaticamente, os deputados retiraram; demos ao juiz a possibilidade de proibir que um pedófilo trabalhe próximo às crianças, eles também retiraram; propusemos que as campanhas de conscientização contra a pedofilia sejam realizadas também em igrejas, outra parte suprimida pelos parlamentares. É assim que querem proteger as crianças?”, questionou a senadora em tom de desabafo.
Em suma, do projeto original, restaram apenas o aumento das penas para crimes sexuais contra vulneráveis e a criação do crime de descumprimento de medidas protetivas. Contudo, foram retiradas medidas importantes para fechar brechas na lei, como o exame criminológico para progressão de pena e a coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes sexuais. A responsabilização direta das empresas de tecnologia também foi suprimida.
Penas ampliadas no combate à pedofilia
Apesar das modificações, o texto aprovado ainda prevê o endurecimento das penas no Código Penal. Agora, se o abuso sexual de uma criança resultar em morte, a pena máxima chegará a 40 anos, equiparando-se ao feminicídio. O estupro de vulnerável, por exemplo, teve sua pena aumentada de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de prisão. Quando o abuso resultar em lesão corporal grave, a punição passou de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
Outros crimes também sofreram aumento expressivo. A corrupção de menores, antes punida com 2 a 5 anos, agora tem pena de 6 a 14 anos. A satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente saltou de 1 a 3 anos para 5 a 12 anos. Ademais, o favorecimento da prostituição ou exploração sexual subiu de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos. A divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável ou pornografia infantil teve sua pena ampliada de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Entre as leis de autoria da senadora já sancionadas, destaca-se a que tornou o feminicídio crime autônomo e aumentou penas para crimes contra mulheres. Outra importante lei foi a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, de consulta pública. Mais informações sobre a atuação da senadora podem ser encontradas em nosso portal, que aborda temas relevantes como o combate à pedofilia e a proteção de crianças.









