A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil a um passageiro de Rondonópolis (MT) devido a um atraso voo Rondonópolis de 40 horas com destino a Natal (RN). A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Privado, que majorou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
Gravidade do atraso voo Rondonópolis reconhecida
A elevação da indenização ocorreu ao reconhecer a gravidade dos transtornos. Estes incluíram cancelamento do voo, extravio de bagagem e sua posterior entrega danificada. O consumidor adquiriu as passagens em abril de 2024, com conexões planejadas em Campinas e Recife.
No entanto, o voo inicial foi cancelado sem aviso prévio. Portanto, o passageiro só conseguiu chegar ao destino na madrugada do dia 24, ultrapassando em mais de 40 horas o horário previsto. A falha na assistência material e o extravio da bagagem agravaram a situação.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que a situação transcende o “mero aborrecimento”. Assim, configurou-se uma violação a direitos da personalidade. A magistrada ressaltou que a indenização de R$ 3 mil era insuficiente, impondo-se sua elevação.
Indenização por perda de emprego rejeitada
A quantia de R$ 10 mil, arbitrada pela Câmara em casos análogos, está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o passageiro pleiteava indenização por danos materiais, alegando que o atraso voo Rondonópolis custou-lhe a oportunidade de manter o emprego.
Contudo, a Quarta Câmara rejeitou este pedido. A razão foi a falta de comprovação do nexo causal entre a perda do vínculo de trabalho e o cancelamento do voo. Dessa forma, a jurisprudência do STJ exige prova de que a oportunidade frustrada era real e concreta, não apenas uma expectativa.
A decisão foi unânime e alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em conclusão, o tribunal estabelece parâmetros para falhas na prestação de serviços por companhias aéreas, como a observância em casos de atraso voo Rondonópolis. Para mais notícias sobre direitos do consumidor, acesse portal163.com.br.









