O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, encaminhou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. Nele, Borges se manifesta sobre a possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei atletas transgêneros Cuiabá.
Portanto, o documento, assinado na tarde desta quarta-feira (24), contesta a lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A legislação proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital.
Lei atletas transgêneros Cuiabá: Vícios de Inconstitucionalidade Apontados
No ofício, Borges sustenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a legislação extrapola manifestamente a noção de interesse local, configurando um vício formal insanável.
Além disso, frisa que a organização do desporto transcende as fronteiras municipais. Sendo assim, é matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada”, declarou. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual, violando a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio. Contudo, uma Ação Cível Pública foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Dessa forma, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei atletas transgêneros Cuiabá. A norma municipal determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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