A 8ª Vara Cível de Cuiabá condenou a Integração Transportes Ltda-ME, concessionária do transporte público, a indenizar em R$ 5 mil uma passageira que sofreu lesão na coluna. O acidente ocorreu em setembro de 2021, quando um ônibus da linha 609 passou em alta velocidade por um quebra-molas, arremessando a passageira do banco.
Imprudência no transporte público causa lesão na coluna
Segundo os autos, a passageira sofreu uma fratura na vértebra L1 e precisou ser socorrida pelo SAMU. Portanto, ela ficou quatro dias internada e, após a alta, utilizou colete ortopédico por 140 dias, necessitando de auxílio para atividades básicas. A confirmação da lesão na coluna passageira é clara nos documentos apresentados.
A empresa, em sua defesa, alegou que uma bolsa pesada carregada pela passageira seria a causa do problema. No entanto, essa versão foi descartada pela Justiça, que considerou a responsabilidade da transportadora como objetiva, independentemente de culpa.
Decisão judicial sobre lesão na coluna de passageira
O juiz Alexandre Elias Filho salientou que é dever da empresa garantir a integridade dos passageiros. Ademais, a explicação da “bolsa pesada” não se sustentou, pois o próprio boletim de ocorrência do motorista confirma que a passageira passou mal após o impacto na lombada. A análise da lesão na coluna passageira foi conclusiva.
Além disso, a própria empresa admitiu parcialmente o ocorrido ao cobrir parte das despesas médicas da vítima, incluindo o colete ortopédico e exames. Assim, sem prova de culpa exclusiva da vítima, a empresa deve realizar a devida indenização.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. Consequentemente, o montante será corrigido pelo INPC e acrescido de juros. A empresa também arcará com custas processuais e honorários advocatícios. Para mais detalhes sobre direitos do consumidor, acesse portal163.com.br.










