O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis foi sentenciado a 37 anos de reclusão em regime fechado. A condenação abrange os crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual, cometidos contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em agosto de 2023. O corpo da vítima foi encontrado dentro do próprio carro dela, abandonado no Parque das Águas, em Cuiabá. A decisão sobre o ex PM condenado Cuiabá, proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, ocorreu após sessão do Tribunal do Júri.
Absolvido de uma acusação
Contudo, o réu foi absolvido apenas da acusação de ocultar o corpo da vítima. A magistrada determinou, ainda, que ele permaneça preso, sem possibilidade de recorrer em liberdade. Adicionalmente, Almir Monteiro dos Reis terá que pagar 20 dias-multa.
Nota da família da vítima
Por meio de nota oficial, a família de Cristiane expressou que acompanhou com serenidade todo o desenrolar do caso até o julgamento. “Confiamos no trabalho da Justiça e entendemos que este é um passo importante para encerrar um ciclo de dor, preservando a memória de Cristiane como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional exemplar. Sua vida será sempre lembrada por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-la”, ressaltou a família.
Relembre os fatos chocantes
Cristiane Castrillon foi morta em 13 de agosto de 2023, na residência do ex-PM, no bairro Santa Amália, em Cuiabá. De acordo com a investigação, a advogada foi espancada e morta por asfixia mecânica, além de ter sido estuprada. Após o crime, o ex-PM tentou apagar vestígios, lavando roupas e limpando manchas de sangue. Mais tarde, colocou a vítima no carro dela e dirigiu até o Parque das Águas, onde o veículo foi abandonado. O corpo de Cristiane foi localizado após familiares rastrearem o celular dela.
Tentativa de simulação negada pela Justiça
Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-PM chegou a tentar simular que a advogada ainda estivesse viva, colocando-a no banco do passageiro com óculos escuros. Durante o processo, a defesa tentou sustentar a tese de inimputabilidade, alegando doença mental. Laudos periciais, no entanto, concluíram que o réu não apresentava surto psicótico no momento do crime, estando plenamente ciente de seus atos. O pedido de absolvição sumária foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo a continuidade da ação penal e o julgamento do ex PM condenado Cuiabá.
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