O ex-PM condenado Cuiabá, Almir Monteiro dos Reis, foi sentenciado a 37 anos de prisão em regime fechado. A decisão judicial abrange os crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual, cometidos contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni em agosto de 2023. O corpo da vítima, lamentavelmente, foi encontrado no Parque das Águas, dentro do próprio carro dela.
Entenda o caso do ex-PM condenado Cuiabá
A condenação proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, ocorreu durante sessão do Tribunal do Júri. Consequentemente, o réu foi absolvido apenas da acusação de ocultação de cadáver. A magistrada, além disso, determinou que ele permaneça preso, sem direito a recorrer em liberdade, e também o condenou ao pagamento de 20 dias-multa.
Por meio de nota oficial, a família de Cristiane manifestou ter acompanhado com serenidade o desenrolar do caso. Eles expressaram confiança no trabalho da Justiça, considerando este julgamento um passo crucial para encerrar um ciclo de dor. Portanto, desejam que a memória de Cristiane seja preservada como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional exemplar.
Relembrando os fatos chocantes
O crime ocorreu em 13 de agosto de 2023, na residência do ex-policial militar, no bairro Santa Amália, em Cuiabá. A investigação revelou que Cristiane foi brutalmente espancada e morta por asfixia mecânica, além de ter sofrido estupro em condição de vulnerabilidade. Inicialmente, o réu tentou eliminar vestígios, lavando roupas e limpando manchas de sangue dentro de casa.
Posteriormente, ele colocou o corpo da vítima no carro dela e se dirigiu ao Parque das Águas para abandonar o veículo. O Ministério Público, na denúncia, apontou que o ex-PM chegou a simular que Cristiane estivesse viva, posicionando-a no banco do passageiro com óculos escuros. O corpo da advogada só foi localizado após familiares rastrearem seu celular e encontrarem o automóvel.
Durante o processo, a defesa do ex-militar tentou argumentar a tese de inimputabilidade por doença mental. Contudo, laudos periciais concluíram que Almir agiu de forma consciente, sem surto psicótico no momento do crime. O pedido de absolvição sumária, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi rejeitado, assegurando a continuidade da ação penal até o julgamento pelo Júri.
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