O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP) impôs uma multa de 5% sobre o valor da causa a uma trabalhadora. A penalidade se deu pela litigância de má-fé, pois foram utilizadas sentenças falsas IA em um recurso judicial. As decisões citadas, atribuídas a ministros e até a um magistrado de outro tribunal, sequer existiam.
Trabalhadora usou sentenças falsas IA sem conferir
A autora do processo admitiu não ter verificado os trechos inseridos em sua peça processual. Para o relator do caso, era dever da advogada responsável checar a veracidade das informações. Afinal, a responsabilidade pelo conteúdo de qualquer processo recai sempre sobre a parte.
A ação original foi movida por uma ex-funcionária da rede 5M Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda. Ela buscava o reconhecimento de acúmulo de funções e o pagamento de horas extras. Ademais, pedia indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato, alegando assédio moral e sobrecarga de tarefas.
O juízo de primeira instância negou todos os pedidos. Consequentemente, o TRT2 manteve a decisão e adicionou a multa por litigância de má-fé, punindo o uso de sentenças falsas IA. A atenção à integridade dos documentos apresentados em juízo é fundamental para evitar consequências adversas.
Em suma, a inteligência artificial, embora útil, requer cautela em seu uso, especialmente em âmbitos legais. A verificação humana é crucial para evitar penalidades, reforçando a importância da integridade dos documentos apresentados em juízo.









