R$ 1,5 milhão em multas ambientais anuladas por prescrição

Advogado aponta documento indicando anulação de multas ambientais.
Valor expressivo de multas ambientais foi anulado por prescrição intercorrente.
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A Justiça Federal e o TRF-1 anularam um montante de R$ 1,5 milhão em multas contra o pecuarista Bruno Heller. Portanto, as multas ambientais anuladas somam R$ 1.597.500,00, aplicadas anteriormente pelo IBAMA.

Prescrição garante fim das multas ambientais

As decisões judiciais reconheceram a prescrição intercorrente em procedimentos administrativos. Esses processos ficaram paralisados por anos sem movimentação efetiva, o que levou à anulação das multas ambientais anuladas.

A defesa da família Heller, conduzida pelo advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha, argumentou com sucesso. Ele demonstrou que os procedimentos administrativos ficaram inertes por mais de três anos. Assim, não houve atos capazes de interromper o prazo prescricional.

No primeiro caso, R$ 484.500,00 foram anulados referentes à supressão de 322,5 hectares de vegetação. O juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst destacou paralisações superiores a três anos, tornando insubsistente a sanção.

Ademais, em outra ação, a juíza federal Laís Durval Leite invalidou um auto de infração de R$ 556.500,00. Ela também rejeitou uma reconvenção do IBAMA, que buscava indenização por danos ambientais de forma inadequada.

Por fim, a 5ª Turma do TRF-1 confirmou a anulação de outro auto de infração, também no valor de R$ 556.500,00. O desembargador federal Eduardo Martins frisou que despachos meramente formais não interrompem a prescrição, e a administração não pode perpetuar processos sem atos instrutórios válidos. Para mais detalhes sobre questões ambientais, consulte legislação ambiental.

Em conclusão, com as três anulações, foram retirados do valor original mais de R$ 1,5 milhão em multas ambientais. Este desfecho consolida um precedente relevante para a aplicação da prescrição intercorrente em matéria ambiental.

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