Empresário Fraude Judiciário: STF Solta Líder de Desvios em MT

Homem em traje formal sendo investigado por fraude judiciária.
Decisão do STF: Empresário suspeito de fraude é liberado, mas sob medidas cautelares.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do empresário fraude judiciário João Gustavo Ricci Volpato. Ele é apontado como o líder de um grupo investigado por desviar R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, desta sexta-feira (08), envolve a investigação da Operação Sepulcro Caiado.

Apesar da soltura, o ministro impôs medidas cautelares. Volpato deverá usar tornozeleira eletrônica, além de não poder deixar a cidade sem autorização. Ele também está proibido de manter contato com outros investigados. Por isso, a decisão busca garantir que o empresário não interfira nas investigações.

Saiba mais sobre o Esquema TJMT Desvios. O advogado de defesa, Pedro Henrique Ferreira Marques, argumentou que a prisão preventiva foi ilegal. Ele alegou incompetência do juiz que expediu a ordem. Além disso, a defesa apontou que a prisão não seria adequada para crimes que, supostamente, ocorreram até 2023.

Incompetência e Contemporaneidade

O ministro Gilmar Mendes concordou com a defesa. Para ele, o Juízo de primeiro grau era incompetente para determinar a prisão. Isso porque o caso envolve figuras com foro especial no Superior Tribunal de Justiça. O caso de empresário fraude judiciário é complexo.

Além disso, o ministro entendeu que o critério da contemporaneidade não foi preenchido. Os crimes teriam ocorrido entre 2019 e 2023. Contudo, mesmo com a soltura, o Judiciário tomou medidas para garantir o ressarcimento dos valores desviados.

O bloqueio de bens dos 17 acusados, no valor de R$ 21 milhões, foi uma das medidas. O objetivo é evitar a lavagem de capitais e assegurar o ressarcimento do erário, em caso de condenação. Em conclusão, o ministro entendeu que as medidas cautelares são suficientes.

“Ao determinar a prisão preventiva do servidor responsável pela expedição dos alvarás de pagamento, o juízo de primeiro grau adotou uma medida cautelar que, a meu ver, é suficiente para inibir a reiteração das supostas práticas delitivas”, acrescenta. Portanto, foi expedido o alvará de soltura ao empresário fraude judiciário.

Para ficar por dentro dos detalhes, acesse o Portal163. A decisão de soltura demonstra a complexidade do caso.

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