O presidente da República assinou a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4).
Previsto na Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Medida Provisória estabelece as regras da fase inicial de implementação do tributo, para manter a tributação seletiva durante a transição do modelo atual para o novo sistema tributário.
A cobrança deve começar em 2 de fevereiro de 2027, ao mesmo tempo que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicadas a bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente serão reduzidas a zero.
Como a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, será apresentada, simultaneamente a esta Medida Provisória, uma Proposta de Emenda à Constituição. A proposta busca prorrogar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza pleno efeito, evitando a desoneração de produtos nocivos à saúde, como cigarros.
Implementação gradual
Nesse período, o regime temporário estabelecido pela medida provisória vigorará até 31 de dezembro de 2027. As alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, depois da aplicação de fatores específicos de conversão.
A adequação leva em conta as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, com o objetivo de manter o nível efetivo de tributação durante a transição.
O texto adota critérios de sustentabilidade e eficiência energética para determinar as alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações. Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero. Estão incluídos os adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que usem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), desde que atendidas as condições previstas na medida. O benefício também se aplica a veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A medida estabelece também a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. A regra abrange ainda veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
As alíquotas sobre bens minerais extraídos ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027; a definição do regime permanente será tratada em discussão legislativa específica. Para concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a alíquota será de 0,5%.
Preservação da arrecadação
Para assegurar equivalência tributária entre bens nacionais e importados, a medida prevê fatores de ajuste voltados à preservação da isonomia concorrencial.
Se a arrecadação estimada do Imposto Seletivo aumentar, a medida prevê compensação por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. Dessa forma, mantém-se o nível global de arrecadação previsto no desenho da Reforma Tributária. A medida não implica renúncia de receitas tributárias.
Regras permanentes a partir de 2028
O período de implementação gradual permitirá a entrada em vigor do novo tributo enquanto o governo prepara as regras definitivas para as alíquotas. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
Integrante do novo modelo de tributação sobre o consumo, o Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal: busca orientar decisões de consumo e produção para padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Fonte: Ministério da Fazenda. Licença da fonte: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
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