Dívida de improbidade administrativa: diante de diligências

Imagem sobre a dívida de improbidade administrativa: decisão judicial envolvendo Lutero Ponce de Arruda.
Dívida de improbidade administrativa em foco: medidas de cobrança com novas diligências.
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Além disso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou novas medidas para tentar receber a dívida de improbidade administrativa de R$ 13.225,20, com juros, do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e da empresa União de Serviços e Comércio Ltda, a Uniserv.

Portanto, Lutero e a Uniserv foram condenados por improbidade administrativa. Além disso, essa dívida permanece sob cobrança, entre março de 2007 e fevereiro de 2009, quando era vereador, Lutero utilizou funcionárias da Uniserv — contratada para serviços gerais na Câmara — para realizar trabalhos particulares na chácara dele. A Justiça entendeu que houve má-fé e dolo e determinou a devolução do valor aos cofres públicos, além de multa civil.

Desde a condenação, o Ministério Público de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá tentam executar a sentença. Realizaram buscas de bens pelo BACENJUD, SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. Também houve tentativa de penhorar veículo e imóvel do ex-vereador, sem sucesso.

Além disso, Leia também: Em relação à dívida de improbidade administrativa, o Município pediu para repetir as pesquisas e incluir Lutero e a Uniserv no SERASAJUD. O Ministério Público solicitou ainda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão do passaporte do ex-vereador.

O juiz negou a repetição das buscas antigas. Segundo ele, para reiterar consulta no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD é preciso provar mudança na situação financeira do devedor, o que não ocorreu. No entanto, autorizou duas diligências novas: a pesquisa de bens por meio do SNIPER, do CNJ, que cruza dados fiscais, bancários e societários; e a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. Os órgãos têm 15 dias para responder.

Portanto, o pedido de suspensão da CNH e a apreensão do passaporte foi negado por enquanto. O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que só admite esse tipo de medida depois de esgotar todos os meios menos gravosos. Enquanto aguardam as respostas do SNIPER e do SERASAJUD, ele avaliou que não era o momento. O pedido pode voltar a ser analisado se essas buscas também não encontrarem bens.

Assim, por se tratar de dívida de improbidade administrativa dolosa, o débito não prescreve. Ainda assim, o juiz determinou a suspensão do processo com revisão a cada 180 dias. Nesse período, o MP e a Prefeitura podem pedir o retorno a qualquer momento, desde que indiquem bens ou apresentem novas medidas.

Para entender casos parecidos, consulte: Justiça impede leilão: moradia de ex-prefeito protegida e Juíza mantém desconto da aposentadoria de servidora condenada por desvios em Mato Grosso.

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Para acompanhar o desfecho, siga as informações atualizadas no portal. Portal163 publica reportagens sobre decisões judiciais e execução de dívidas.

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