Portanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, suspendeu a venda judicial de uma casa do ex-prefeito de Alto Taquari e ex-dirigente da Associação dos Municípios do Vale Araguaia, João Naves de Souza, por considerar que se trata da moradia de ex-prefeito, bem de família protegido pela lei.
Moradia de ex-prefeito protegida
Além disso, o imóvel, avaliado em R$ 245 mil, iria a leilão para quitar condenação por fraudes ocorridas em 1998 na associação. Para a Justiça, no entanto, como é a única moradia da família, o bem não pode ser penhorado.
João Naves e o ex-prefeito de Torixoréu, Paulo Afonso Pereira Inez de Almeida, já falecido, foram condenados por irregularidades quando ambos administravam a associação na década de 90.
O ex-prefeito entrou com pedido de “exceção de impenhorabilidade”. Argumentou que o imóvel é a única residência da família e, por isso, a Lei 8.009/90 impede a penhora, mesmo em dívida de improbidade.
O Ministério Público de Mato Grosso concordou. Para o MP ficou comprovado que a casa serve de moradia permanente do ex-gestor e não existem outros bens em nome dele que possam quitar a dívida.
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Valor do imóvel: R$ 245 mil
Condição da família: residência única
Decisão: suspensão da execução
Além disso, o MP pediu que a constrição fosse cancelada e o processo suspenso.
O magistrado acolheu o pedido. Citou que a proteção ao bem de família é regra de ordem pública. Ou seja, pode ser aplicada a qualquer momento, mesmo sem o devedor pedir, e não prescreve. Além disso, a casa está registrada só no nome da esposa, e para o juiz tirar o imóvel dela seria atingir o patrimônio de terceiro estranho ao processo.
“Para valer a proteção, basta provar que o imóvel é usado como moradia. Não precisa demonstrar que é o único bem que o devedor possui”, escreveu o juiz.
Sem outros bens localizados e com concordância do próprio MP, o juiz determinou a suspensão da execução. O leilão foi cancelado e a casa segue com o casal.
No entanto, a condenação por improbidade administrativa segue valendo, mas a dívida não poderá ser cobrada com esse imóvel enquanto ele servir de residência familiar. Assim, a moradia de ex-prefeito permanece protegida para essa família.
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