O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso de um militar que tentava receber a diferença de 0,827% da Revisão Geral Anual (RGA) de 2012 reconhecida em ação coletiva movida pela Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ASSOF-MT). Portanto, a decisão manteve o entendimento de que o direito cabe apenas aos beneficiários da sentença.
Além disso, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve a decisão da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou ao militar comprovar que ocupava o posto de coronel quando a ação coletiva foi proposta, em abril de 2013.
Além disso, no recurso, o autor alegou que a sentença beneficiava todos os oficiais associados à ASSOF-MT, independentemente da patente. Também defendeu que o reajuste concedido aos coronéis deveria alcançar as demais patentes em razão do escalonamento da remuneração na carreira.
Leia também: o relator, porém, destacou que a ação coletiva discutiu exclusivamente a recomposição da diferença de 0,827% aplicada aos subsídios dos coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Segundo a decisão, embora o dispositivo da sentença mencione os “autores”, a leitura do processo demonstra que o direito reconhecido ficou restrito aos militares que ocupavam essa patente.
Para o magistrado, a filiação à associação não é suficiente para garantir o recebimento do reajuste. É necessário que o militar faça parte do grupo efetivamente beneficiado pela sentença.
Durante a análise do recurso, o desembargador observou ainda que os documentos apresentados pelo próprio autor indicam que ele era tenente-coronel na época em que a ação coletiva foi ajuizada, e não coronel.
“O exequente não pode estender a condenação a pessoas ou situações funcionais não abrangidas pelo pronunciamento transitado em julgado”, escreveu o magistrado.
A decisão também afastou o argumento de que o escalonamento remuneratório da carreira permitiria estender automaticamente o reajuste às demais patentes. Conforme o relator, uma sentença coletiva não pode ser ampliada na fase de execução para alcançar pessoas ou situações que não foram contempladas pela decisão original.
Com isso, o TJMT manteve a determinação para que o militar comprove que integrava o grupo de beneficiários da ação coletiva. Caso isso não ocorra, o cumprimento individual da sentença poderá ser extinto por falta de legitimidade.
Decisão do TJMT negou o recurso de militar sobre o reajuste de 0,827% da RGA de 2012.
Exigiu comprovação de que o ocupante era coronel na data de proposição da ação (abril de 2013).
A ação tratava apenas dos coronéis da PM e CBM, não de outras patentes.
A execução não pode ampliar o benefício a quem não foi contemplado pela decisão original.
Revisão Geral Anual em foco
Portanto, a Revisão Geral Anual não se amplia automaticamente para demais patentes, exigindo comprovação de inclusão no grupo beneficiado pela decisão.
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