Maus-tratos a idoso: decisão e investigações

Imagem: juiz aciona corregedoria por demora na investigação na UPA em Cuiabá
Decisão determina diligências para esclarecer o atendimento na UPA Morada do Ouro.
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maus-tratos a idoso aparecem como foco da apuração que envolve a morte de um homem de 65 anos. O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou novas diligências para esclarecer se houve relação entre as denúncias de maus-tratos a idoso feitas pela filha e a conduta da madrasta. A apuração também investiga eventual negligência nos cuidados e a possibilidade de administração irregular de medicamentos, conforme alegado pela família.

Além disso, o magistrado fixou o prazo de 30 dias para que a Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa conclua diligências consideradas essenciais. A conclusão do laudo necroscópico, do exame toxicológico e do prontuário médico será indispensável para esclarecer se houve relação entre o óbito e os fatos investigados.

Ainda, segundo o inquérito, a filha identificada pelas iniciais J.A.O.B. procurou a Polícia Civil em fevereiro de 2023 afirmando que seu pai, A.P.B., cardiopata e hipertenso, estaria sendo vítima de maus-tratos por parte da companheira, R.I.S., com suspeita de dopar o idoso, conforme a decisão.

O irmão, M.A.O.B., também prestou depoimento afirmando que o pai apresentava sinais de debilidade, sonolência excessiva e alterações no comportamento durante as visitas ao idoso. Além disso, a própria vítima negou ter sido vítima de violência durante a investigação.

Apesar das acusações, o idoso disse não haver violência, afirmando que a companheira o acompanhava nas consultas, ajudava financeiramente e cuidava da casa; segundo ele, as denúncias refletem conflitos familiares relacionados à divisão de patrimônio.

Outra testemunha, irmã da vítima, declarou não conhecer situações de maus-tratos e afirmou que o relacionamento do casal era tranquilo. Já a investigada, R.I.S., negou todas as acusações, sustentando que sempre acompanhou o tratamento médico e que o falecimento ocorreu em novembro de 2023 devido a um infarto associado ao histórico de cardiopatia.

O idoso faleceu em 26 de novembro de 2023. Um laudo pericial no local não apontou lesões externas, deixando a definição da causa da morte para o exame necroscópico.

Foi encontrado no imóvel medicamentos de uso contínuo, entre eles Losartana, Sinvastatina, Carvedilol, Espironolactona, Glifage e Combodart. Para o magistrado, a conclusão do laudo necroscópico, do exame toxicológico e do prontuário médico é indispensável para esclarecer a relação entre o óbito e os fatos investigados, especialmente para subsidiar a formação da opinio delicti pelo Ministério Público.

Segundo a decisão, desde janeiro de 2025 a Justiça determinou a apresentação dos laudos e documentos, porém as ordens não foram cumpridas, configurando o que o magistrado chamou de inércia investigativa diante da gravidade do caso. Por isso, o tribunal determinou nova medida de melhoria de prazo.

Portanto, a Polícia Civil deverá apresentar, em 30 dias, o laudo necroscópico, o resultado do exame toxicológico, o prontuário médico dos últimos 12 meses de vida da vítima, eventuais laudos complementares e o relatório final do inquérito. Além disso, será enviado ofício à Corregedoria da Polícia Judiciária Civil para comunicar o descumprimento das decisões judiciais e avaliar providências administrativas.

Para acompanhamento, leia o conteúdo relacionado em Operação Virtude 2026: ações para proteção de idosos no MT e Cuidadora condenada por maus-tratos contra idosa com Alzheimer.

MAUS-TRATOS A IDOSO: ACOMPANHAMENTO

  • Laudos pendentes: laudo necroscópico, exame toxicológico e prontuário médico.
  • Medicações encontradas: Losartana, Sinvastatina, Carvedilol, Espironolactona, Glifage e Combodart.
  • Medidas administrativas: envio de ofício à Corregedoria da PJC.
  • Observação: consulte os conteúdos citados acima para mais detalhes.
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