Cuidadora condenada por maus-tratos contra idosa com Alzheimer

Cuidadora condenada por maus-tratos contra idosa com Alzheimer
Cuidadora condenada por maus-tratos contra idosa com Alzheimer, em decisão do juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.
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Uma cuidadora de idosos foi condenada a 1 ano, 1 mês e 3 dias de reclusão por maus-tratos e injúria real contra uma paciente de 70 anos, portadora de Alzheimer e Hidrocefalia de Pressão Normal.

Ainda foi fixada uma indenização mínima de R$ 12 mil à vítima.

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a cuidadora pelos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal.

Maltrato a idosos: uma prática inaceitável

Segundo os autos, a suspeita da família contra a mulher começou quando a neta da vítima, de 7 anos, disse que a cuidadora maltratava a avó.

Ao que tudo indica, a cuidadora usou força desproporcional ao oferecer água e comida, expondo a mulher ao risco de engasgo e asfixia.

Leia também: Maltrato a idosos: uma prática inaceitável

As provas incluíram imagens das câmeras, boletim de ocorrência, laudos médicos e depoimentos das filhas da vítima.

Nas gravações, a cuidadora aparece empurrando a idosa, oferecendo alimento de forma brusca e puxando sua cabeça com força.

A defesa alegou ausência de dolo e pediu a absolvição, mas o juiz entendeu que ficou comprovada a autoria e a materialidade.

Para o magistrado, a ré agiu com dolo ao submeter uma idosa acamada e sem capacidade de defesa a tratamento agressivo.

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré, anteriormente qualificada, como incursa nas penas dos crimes previstos no art. 99 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e no art. 140, § 2º, do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal […]”, diz trecho da decisão.

A pena foi fixada em 8 meses e 22 dias de reclusão pelo crime de exposição a perigo de idoso e 4 meses e 11 dias de detenção por injúria real, em regime inicial aberto.

Como a ré é primária, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidades que atendam idosos, e pagamento de R$ 2.000,00 à vítima.

A Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10.000,00 por danos morais à idosa.

A cuidadora poderá recorrer em liberdade e deve cumprir medidas cautelares, como a proibição de se aproximar da idosa e da família.

Em resumo, o juiz entendeu que a cuidadora agiu com dolo e submeteu a idosa a tratamento agressivo.

Portanto, a condenação foi justa e reflete a gravidade dos crimes cometidos.

Além disso, a Justiça determinou medidas cautelares para evitar que a cuidadora maltrate outras idosas.

No entanto, a cuidadora poderá recorrer em liberdade.

Exemplo disso é o caso de outra cuidadora que foi condenada por maltratar idosa em [link interno].

Em conclusão, a condenação da cuidadora é um passo importante na luta contra o maltrato a idosos.

Por exemplo, a Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 12 mil à vítima.

Por isso, é importante que as famílias sejam vigilantes e denunciem qualquer suspeita de maltrato a idosos.

Assim, a Justiça pode proteger os idosos e garantir que eles sejam tratados com respeito e dignidade.

Ademais, a condenação da cuidadora reflete a gravidade dos crimes cometidos e a importância de proteger os idosos.

No fim, é importante que as autoridades trabalhem juntas para prevenir o maltrato a idosos e garantir que eles sejam tratados com respeito e dignidade.

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