indenização por dano moral: A 1ª Vara Cível de Sinop condenou a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, a restabelecer as contas de uma mulher invadidas e a pagar R$ 8 mil por danos morais.
Segundo a autora, em 26 de agosto de 2024 os perfis do Instagram e a conta do Facebook foram invadidos após clicar em um link fraudulento. Além disso, os criminosos alteraram os dados de recuperação e passaram a aplicar golpes em nome da vítima, gerando prejuízos financeiros e abalando a sua imagem.
Ela registrou boletim de ocorrência e tentou recuperar o acesso pelos canais da empresa, mas não obteve sucesso. Por isso ingressou na Justiça pedindo a devolução das contas e indenização. No início do processo, a Justiça determinou que a Meta restabelecesse o acesso vinculando as contas ao e-mail da autora. A empresa recorreu, mas o recurso foi negado.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço. Portanto, embora a invasão tenha ocorrido por ação de terceiros, cabia à Meta adotar providências efetivas depois de ser comunicada. A empresa não apresentou registros técnicos, histórico de alterações ou comprovação de atendimento e, por isso, foi responsabilizada com base no Código de Defesa do Consumidor.
A sentença também reconheceu dano moral. Os perfis foram usados para aplicar golpes usando a imagem da autora, o que causou angústia e prejuízo à sua imagem, e reforçou a necessidade de uma compensação adequada. A decisão destacou que a relação de consumo impõe dever de diligência na proteção de dados dos usuários.
Além de determinar o restabelecimento definitivo das contas, a Justiça condenou a Meta a pagar R$ 8 mil, valor que será corrigido, além de custas e honorários. A peça judicial enfatizou a importância de medidas preventivas para evitar invasões futuras.
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a obrigação de fazer imposta à requerida, consistente em restabelecer à autora o acesso às contas mantidas nas plataformas Instagram.”
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Além de confirmar a decisão, a sentença reforça a obrigação de indenização por dano moral e de adoção de boas práticas de proteção de dados.
Resumo da decisão
- Restabelecimento definitivo das contas das redes sociais
- Indenização de R$ 8 mil para a autora
- Custeio de despesas processuais e honorários










