Um homem foi condenado pela Justiça após ser flagrado praticando embriaguez ao volante sem CNH em Cuiabá. Além disso, antes da sentença, ele firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que poderia evitar a condenação, mas descumpriu as condições estabelecidas e o processo seguiu até o julgamento.
embriaguez ao volante sem CNH
Segundo a denúncia, o caso ocorreu na madrugada de 13 de novembro de 2020. Policiais militares patrulhavam quando avistaram um Fiat Palio em alta velocidade; a abordagem só foi feita após cerca de cinco quilômetros de acompanhamento até a residência do motorista, que desobedeceu à ordem de parada.
Durante a abordagem, foram detectados sinais de embriaguez, como odor de álcool, olhos avermelhados, voz arrastada e desequilíbrio. O motorista recusou realizar o bafômetro. Além disso, os autos indicam a ausência de CNH. Durante a fuga, o veículo derrubou cones de sinalização instalados pela Semob, colocando trabalhadores em risco.
A defesa alegou que não havia provas suficientes da embriaguez e contestou a caracterização do perigo de dano para o crime de direção sem habilitação. Ao analisar o caso, o juiz confirmou o conjunto de provas — Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora e o depoimento do policial — como suficiente para comprovar a embriaguez ao volante sem CNH, mesmo sem o etilômetro.
O magistrado também concluiu que houve perigo concreto, uma vez que o réu dirigia acima do limite, derrubou cones e desobedeceu à ordem de parada, expondo trabalhadores a risco. Segundo o juiz, “tais circunstâncias extrapolam a simples condução de veículo sem habilitação, evidenciando situação concreta de risco à incolumidade pública”.
Por fim, o homem foi condenado a um ano de detenção, 10 dias-multa e à proibição de obter habilitação por quatro meses. A pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos, a ser definida durante a execução da sentença.
- Data do fato: madrugada de 13 de novembro de 2020
- Condução: Fiat Palio, alta velocidade, fuga e acidentes com cones
- CNH: não possuía
- Acordo: ANPP descumprido
- Sentença: 1 ano de detenção, 10 dias-multa, suspensão de CNH
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