Absolvição do vereador: novo capítulo no caso

Imagem sobre a absolvição do vereador Laércio Norberto Junior após retratação da ex-namorada
Absolvição do vereador consolidada diante da retratação da vítima e provas insuficientes.
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O juiz Antonio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, concedeu a absolvição do vereador Laércio Norberto Junior, conhecido como “Junior Chaveiro”, da acusação de violência doméstica contra a ex-namorada. Com a decisão, o parlamentar ganhou liberdade imediata e as medidas cautelares impostas durante o processo foram revogadas.

Além disso, durante a audiência de instrução e julgamento, a ex-namorada do vereador alterou a versão apresentada à polícia e afirmou que não sofreu agressões, declarando que foi a responsável pela briga. Em juízo, reconheceu estar sob forte efeito de álcool na noite do ocorrido e afirmou que a contenda começou por sua iniciativa ao tentar tomar o celular dele. Assim, declarou explicitamente que o réu não a agrediu e que as lesões ocorreram acidentalmente durante a disputa.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o entendimento de que a retratação, aliada à ausência de outras provas robustas, não sustenta uma condenação. Por isso, com a mudança de versão, a defesa e a assistência da vítima concordaram com a absolvição do vereador por insuficiência de provas. Portal163 traz a cobertura completa.

absolvição do vereador: novo capítulo no caso

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui relevância; porém, a retratação e a ausência de provas capazes de confirmar a autoria impediram a condenação. Em suas palavras, a prova colhida deve ser robusta, clara e isenta de dúvidas razoáveis quanto à autoria e à materialidade do delito.

Assim, diante da radical mudança nos depoimentos da vítima e da testemunha, bem como do posicionamento conjunto do Ministério Público, da assistência da vítima e da defesa, ficou configurada a absolvição do vereador. absolvição do vereador foi reconhecida conforme o princípio in dubio pro reo, determinando ainda a liberação imediata do parlamentar. Essa decisão também provoca expectativas entre as partes sobre os próximos desdobramentos.

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