Desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar e derrubou o decreto do prefeito Abilio Brunini (PL) que suspende a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano que resultem em empreendimentos com lotes com menos de 200m².
A decisão, proferida nesta sexta-feira (3), atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Diretório Estudual do MDB. A ação sustenta que o decreto prejudica a análise de requerimentos já existentes para avaliação dos órgãos municipais e invade a competência da Câmara de Cuiabá, responsável pela legislação urbanística.
Além disso, a decisão ressalta que a análise de pedidos liminares é cabível porque o decreto já produz efeitos na capital. Além disso, a prefeitura admite a inexistência de lei que autorize as restrições contidas no texto, conforme o relatório.
lotes com menos de 200m²
No entanto, na avaliação da magistrada, editar o decreto antecipa parâmetros urbanísticos não positivados em lei municipal, configurando, em cognição sumária, um conteúdo de lei autônomo. Em cognição sumária, isso pode violar os princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, insertos nos arts. 9º e 10 da Constituição Estadual.
Portanto, para casos envolvendo lotes com menos de 200m², a adoção de tais parâmetros sem lei pode ampliar a incerteza jurídica.
Ainda que o decreto tenha liberado alguns processos com Estudos de Impacto de Vizinhança e considerado lotes de 180 m² ou mais, a maioria dos procedimentos não é atingida pela exceção; assim, os administrados que protocolaram seus requerimentos sob a legislação anterior passam a enfrentar exigências supervenientes não incorporadas à lei municipal.
O periculum in mora decorre da continuidade dos efeitos do decreto, pois, enquanto permanecer em vigor, os processos administrativos permanecem paralisados e novas situações podem surgir sob a vigência da norma.
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