Propaganda eleitoral: TCE-MT proíbe veículos com adesivos

Propaganda eleitoral proibida nas dependências do TCE-MT para manter neutralidade institucional
Medida da Corregedoria-Geral proíbe propaganda eleitoral dentro do tribunal para preservar igualdade entre candidatos
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A partir desta sexta-feira (26), o TCE-MT passa a vedar a veiculação de propaganda eleitoral em suas dependências durante o período eleitoral. Editada pela Corregedoria-Geral, a Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência de veículos que ostentem qualquer forma de propaganda eleitoral. Portanto, a medida visa preservar a neutralidade institucional e a imparcialidade da atuação pública.

A vedação não se aplica apenas a adesivos com número ou fotografia, mas também a nomes de candidatos ou qualquer elemento capaz de caracterizar propaganda eleitoral, ainda que de forma indireta. Além disso, a orientação reforça que o objetivo é manter igualdade entre candidatos e credibilidade das instituições públicas.

propaganda eleitoral e neutralidade institucional

A vedação envolve as dependências do Tribunal, incluindo seus estacionamentos, que são bens públicos e, portanto, não podem servir de espaço para divulgação de candidaturas. No entanto, fora do TCE-MT, o servidor continua exercendo normalmente seus direitos políticos, observadas as regras da legislação eleitoral.

O que fica vedado:

Nome de candidato

Número de candidato

Fotografia, imagem ou símbolo de candidato

Slogan, frase ou expressão vinculada à campanha eleitoral

Identificação visual relacionada a partido político, federação ou coligação

Qualquer outra forma de propaganda eleitoral, ainda que indireta

A Corregedoria-Geral reforça que a restrição se aplica apenas ao interior da instituição. Além disso, fora do TCE-MT, o servidor continua exercendo normalmente seus direitos políticos, observadas as regras da legislação eleitoral. A orientação trata exclusivamente do uso de um bem público, que deve permanecer livre de qualquer manifestação de caráter eleitoral.

Além disso, a orientação também se apoia no Código de Ética dos Servidores do TCE-MT, impondo aos agentes públicos atuação pautada pela legalidade, impessoalidade, moralidade, integridade e preservação da imagem institucional.

Para mais informações, consulte o portal interno: Portal163.

Para entender o contexto eleitoral, leia também: TRE-MT Livra Governadores de Multa Eleitoral.

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