O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa da médica Letícia Bortolini e manteve o andamento do processo contra médica atropelamento em que ela é ré e responde pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, ocorrida em abril de 2018. Além disso, a decisão manteve o trâmite regular, sem interrupções indevidas.
processo contra médica atropelamento
A defesa havia apresentado o chamado chamamento do feito à ordem, alegando falha na comunicação judicial, sustentando que o assistente de acusação não teria sido intimado para apresentar alegações finais.
No entanto, o magistrado afastou irregularidades, destacando que a participação do assistente de acusação é facultativa e não impede o trâmite; a condução da ação penal cabe exclusivamente ao Ministério Público de Mato Grosso.
“O assistente de acusação exerce função meramente acessória e complementar, podendo intervir no processo para auxiliar a acusação estatal, sem substituí-la ou assumir protagonismo processual”, escreveu Tortato.
O juiz também salientou que o assistente já havia sido notificado sobre o prazo em agosto de 2025, mas não se manifestou; em processos eletrônicos, a ciência pelo sistema é válida.
Além disso, a defesa de Letícia foi intimada duas vezes em maio de 2026 para entregar os memoriais, fase final antes da sentença. Como não houve resposta, a ré foi comunicada pessoalmente para nomear o novo advogado; somente depois disso a defesa pediu a anulação.
Na decisão, Tortato sinalizou risco de prescrição e avaliou que a postura pode ter objetivo protelatório. Ele determinou o prazo improrrogável de cinco dias para que os advogados apresentem as alegações finais.
O caso envolve o processo contra médica atropelamento, que tramita na capital, apontando Letícia Bortolini dirigindo a 101 km/h em via com limite de 60 km/h e apresentando sinais de embriaguez, segundo a investigação.
Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, morreu na noite de 14 de abril de 2018 após ser atropelado em Cuiabá. Inicialmente, o crime foi tratado como homicídio com dolo eventual; após recursos, a tipificação foi alterada para homicídio culposo na direção de veículo automotor.
- Chamamento do feito à ordem contestado
- Participação do assistente é facultativa
- Prazo para memoriais e alegações finais
Para entender o desfecho, leia também: TJ manda advogado que atropelou e matou idosa na Avenida da FEB a júri popular.
Além disso, casos relacionados costumam aparecer em Portais locais. Veja mais detalhes e antecedentes no Portal 163 – Casos de Cuiabá.
Em resumo, o processo contra médica atropelamento segue tramitando com atuação do Ministério Público e sem prejuízo ao andamento da ação, mesmo diante de contestações da defesa.









