O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, que atropelou e matou a idosa Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 72 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, deverá responder ao caso no Tribunal do Júri.
A voto foi do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que reconheceu haver elementos suficientes para que o caso seja tratado como homicídio doloso com dolo eventual, quando o motorista assume o risco de matar.
O magistrado definiu que o processo ficará sob responsabilidade da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, competente para os julgamentos do Tribunal do Júri.
“O que se reconhece, nesta etapa, é que os elementos constantes do inquérito revelam suporte mínimo para a incidência, em tese, da competência do Tribunal do Júri”, destacou o desembargador.
O acidente aconteceu na manhã de 20 de janeiro deste ano. Ilmes atravessava a Avenida da FEB e já estava a menos de um metro do canteiro central, quando foi atingida por uma Fiat Toro conduzida pelo advogado. Com o impacto, ela foi arremessada para a pista contrária e acabou atingida também por uma Fiat Strada. A idosa morreu ainda no local.
Após o atropelamento, Paulo Roberto fugiu sem prestar socorro e foi localizado posteriormente no Shopping de Várzea Grande por equipes da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).
Durante depoimento à Polícia Civil, o advogado afirmou que a vítima teria batido contra o carro dele. “Corpo dela que acertou o meu carro, do lado. Ela bateu no meu carro do lado do motorista”, declarou.
Ele também afirmou que estava passando mal e havia vomitado pouco antes do acidente. Segundo o investigado, fazia uso do medicamento Mounjaro, utilizado para emagrecimento, o que teria comprometido sua percepção ao volante.
Na decisão, o desembargador destacou que o laudo pericial apontou que o veículo trafegava entre 101 km/h e 103 km/h em via urbana e que havia possibilidade técnica de evitar o atropelamento.
O voto também apontou que o motorista tinha plena visibilidade da vítima e que não houve qualquer tentativa de frenagem, desvio de trajetória ou manobra evasiva.
“A elevada velocidade desenvolvida em via urbana, aliada à plena visibilidade da vítima, à concreta possibilidade de evitar o impacto e, sobretudo, à ausência absoluta de reação por parte do condutor, constitui quadro fático que, ao menos neste momento processual, não autoriza o afastamento prematuro da imputação dolosa”, diz trecho da decisão.
Lídio Modesto ressaltou ainda que a discussão sobre dolo eventual ou culpa consciente deverá ser aprofundada durante o andamento do processo, mas afirmou que há base suficiente para submeter o caso à análise do Tribunal do Júri.
Além do homicídio doloso por dolo eventual, Paulo Roberto também responde por fuga do local do acidente.











