A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Humberto Melo Bosaipo, pague R$ 9.794.860,44 no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento dos atos executórios conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil, por desvio de verba em Mato Grosso.
Esse valor corresponde a 50% do total de R$ 19.589.720,88 que Bosaipo deve ao erário. Além disso, o ex-deputado deve pagar a multa de 10% sobre o valor, caso não cumpra o prazo estabelecido.
Desvio de Verba: Um Caso de Corrupção
- O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública contra ex-deputados estaduais (José Geraldo Riva, Humberto Bosaipo e outros) por um esquema de desvio de R$ 1.139.244,00 da Assembleia Legislativa.
- Esses ex-deputados emitiram cheques nominais à empresa “fantasma” Rádio Club Cuiabá Ltda., que não prestava serviços, e trocavam esses cheques por dinheiro vivo na empresa Confiança Factoring.
- Ao todo, os ex-deputados utilizaram os recursos desviados para pagar despesas pessoais e campanhas eleitorais entre os anos de 1999 a 2002.
Segundo a decisão da juíza Celia Regina Vidotti, a colaboração de José Riva foi feita por arbitramento de valores para cobrir todo o dano que ele teria provocado, considerando a dificuldade de calcular os prejuízos específicos de cada ação e também a perspectiva de recuperação de valores sobre os demais agentes citados.
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Em conclusão, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Humberto Melo Bosaipo, tem 15 dias para pagar o valor de R$ 9.794.860,44, sob pena de multa de 10% e prosseguimento dos atos executórios. Além disso, a colaboração de José Riva foi feita por arbitramento de valores para cobrir todo o dano que ele teria provocado.
Portanto, é fundamental que os responsáveis pelo desvio de verba sejam responsabilizados e paguem o que devem ao erário.
No entanto, é importante lembrar que a colaboração de José Riva foi feita por arbitramento de valores para cobrir todo o dano que ele teria provocado.
Além disso, é fundamental que os responsáveis pelo desvio de verba sejam responsabilizados e paguem o que devem ao erário.









