Consumidor Protegido: Indenização por dívida inexistente

Consumidor protegido por dívida inexistente
Consumidor protegido obtém indenização por dívida inexistente em Rondonópolis
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Em Rondonópolis, o juiz Luiz Antonio Sari condenou a Neon Financeira a pagar indenização de R$ 8 mil de danos morais a um homem que teve o nome negativado por uma dívida que nunca contratou.

A Justiça também declarou inexistente a dívida de R$ 170,63 e determinou a exclusão do registro em até três dias.

Consumidor Protegido: Direitos e Responsabilidades

Segundo a sentença, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e lembrou que a Súmula 297 do STJ prevê que a norma é aplicável às instituições financeiras.

Pela responsabilidade objetiva, o fornecedor responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa.

Além disso, a sentença destacou que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral e que o fornecedor responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa.

Leia também: Consumidor Protegido: Entenda os Seus Direitos

O dano moral foi estimado em R$ 8 mil, com juros de 1% ao mês a partir do dano e correção pela Taxa Selic desde a decisão.

Além disso, a sentença determinou que a Neon retire o nome do homem dos cadastros de inadimplentes em três dias, sob pena de sanções legais.

A decisão protegeu o consumidor e responsabilizou a Neon por sua ação.

Por exemplo, a decisão citou que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral e que o fornecedor responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa.

Além disso, a sentença condenou a Neon a pagar custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da condenação.

Em resumo, a decisão protegeu o consumidor e responsabilizou a Neon por sua ação.

Para saber mais sobre os direitos do consumidor protegido, leia também: Venda de Veículo Inexistente: Consumidor Ganha Indenização por Venda de Veículo Inexistente e Consumidor protegido direitos: Aposentado será indenizado por negativação indevida

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