Um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, venda de veículo inexistente, sem garantia de financiamento, e pagou R$ 4.998,00 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo. Além disso, o contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e a indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a decisão é muito importante para os consumidores, pois garante que eles sejam informados de forma clara e transparente sobre os serviços que estão contratando.
O cliente foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
No entanto, descobriu que o valor pago era apenas da assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento do veículo não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Além disso, também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
No entanto, o relator rejeitou as preliminares e destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Venda de veículo inexistente: um caso emblemático
O entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
No entanto, a decisão é uma vitória para os consumidores, pois garante que eles sejam protegidos em casos de venda de veículos inexistentes.
Para o magistrado, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
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Em conclusão, a decisão é muito importante para os consumidores, pois garante que eles sejam protegidos em casos de venda de veículos inexistentes.










