Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recusar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento.
Além disso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito.
Consumidor protegido direitos
No entanto, a negativação indevida do nome do consumidor foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.
Por exemplo, a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.
Em conclusão, o colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.
Além disso, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação.
- A decisão apontou ainda que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo.
- A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.
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Portanto, o consumidor terá direito a receber R$ 10 mil em indenização por danos morais.
É importante lembrar que a negativação indevida do nome do consumidor pode gerar danos morais presumidos, e é fundamental proteger seus direitos como consumidor.
Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca a importância de fornecer informações claras e adequadas aos consumidores, evitando assim a negativação indevida de seus nomes.
Essa é uma vitória importante para os consumidores, e é fundamental que todos sejam conscientes de seus direitos e como protegê-los.
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