Condenado a pagar calote universitário de R$ 28 mil em Mato Grosso

Condenado a pagar dívida universitária de R$ 28 mil
Ex-aluno de Mato Grosso é condenado a pagar calote universitário de R$ 28 mil
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Condenado a pagar calote universitário de R$ 28 mil em Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso condenou um ex-aluno da Unic/Iuni Educacional a pagar uma dívida universitária que, atualizada, já ultrapassa R$ 28 mil.

Ex-aluno é condenado a pagar calote universitário

Segundo o processo, D.L.A. cursou Sistemas de Informação entre 2011 e 2016 e concluiu a graduação em 30 de junho de 2016. No entanto, conforme a universidade, ele deixou de quitar mensalidades vencidas entre fevereiro e junho daquele ano, além de descumprir um acordo de renegociação da dívida.

A instituição ingressou com ação monitória cobrando inicialmente R$ 14.488,91. Na fase atual do cumprimento de sentença, o valor do débito já foi atualizado para R$ 28.430,10. Portanto, a Justiça tentou localizar o ex-aluno em diferentes endereços e realizou buscas em sistemas como Infojud, Renajud e Sniper, mas sem sucesso.

Diante das tentativas frustradas, o juiz Yale Sabo Mendes autorizou a citação por edital. Além disso, a decisão transformou a cobrança em título executivo judicial, permitindo a adoção de medidas como penhora de bens em caso de inadimplência.

O ex-aluno foi intimado por edital para pagar a dívida em até 15 dias. Caso não haja pagamento voluntário, a Justiça poderá aplicar multa de 10%, novos honorários advocatícios e iniciar atos de penhora e expropriação de bens.

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A decisão do juiz Yale Sabo Mendes é um exemplo de como a Justiça pode agir em casos de calote universitário. Além disso, a universidade apresentou documentação apta a comprovar o débito, incluindo contrato de prestação de serviços educacionais, histórico escolar, extrato financeiro e planilha detalhada da dívida.

Com isso, os embargos foram rejeitados e a ação julgada procedente. A decisão transformou a cobrança em título executivo judicial, permitindo a adoção de medidas como penhora de bens em caso de inadimplência. Além disso, a Justiça poderá aplicar multa de 10%, novos honorários advocatícios e iniciar atos de penhora e expropriação de bens.

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