TJMT solta homem com transtorno mental

Decisão polêmica do TJMT solta homem com transtorno mental
TJMT solta homem com transtorno mental em decisão polêmica, gerando controvérsia sobre justiça e proteção das vítimas de violência doméstica
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Em uma decisão polêmica, a Segunda Câmara Criminal do TJMT decidiu soltar um homem com deficiência auditiva e transtorno mental, preso por violência doméstica contra a companheira em Barra do Garças (511 km de Cuiabá). Além disso, ele já foi absolvido de um homicídio cometido em 2018 por ser considerado inimputável.

Segundo o processo, a vítima foi à delegacia denunciar agressões no dia 24 de março de 2026. Ela relatou que foi agredida com tapas e socos no rosto e ameaçada de morte caso procurasse a polícia. A mulher contou que sofre agressões e ameaças há três anos e que o marido a proibia de sair de casa.

Transtorno Mental e Deficiência Auditiva

O réu é deficiente auditivo, tem transtorno mental e faz acompanhamento médico desde 2009. Além disso, sua defesa alegou que ele é inimputável, tem capacidade cognitiva limitada e dificuldade de compreensão por causa da deficiência auditiva.

No entanto, a Justiça decidiu soltar o homem, determinando que ele seja internado para tratamento e use tornozeleira eletrônica no lugar da prisão preventiva. A vítima receberá um botão do pânico para acionar a polícia em caso de risco.

Segundo o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a decisão foi tomada em consonância com o parecer ministerial. No mérito, ele concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus.

Além disso, a Defensoria Pública entrou com pedido de habeas corpus, pedindo a soltura e medidas alternativas, como monitoramento eletrônico e encaminhamento ao CAPS.

Em conclusão, a decisão do TJMT gerou controvérsia e levanta questões sobre a justiça e a proteção das vítimas de violência doméstica.

Leia também: TJMT define prisão preventiva para homem acusado de violência doméstica

Por exemplo, a vítima enfrentou agressões e ameaças há três anos, e a Justiça decidiu soltar o homem. Além disso, o réu já foi absolvido de um homicídio cometido em 2018.

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