Em uma decisão publicada na sexta-feira (15), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a redistribuição de uma ação movida pelo militar S.R.P., que cobra do Estado de Mato Grosso valores relacionados à bolsa-pesquisa prevista na Lei Complementar nº 408/2010, TJ Anula Pena de 8 Anos de Prisão de W.T e TJMT pode suspender pagamento de verba indenizatória a membros do TCE.
De acordo com a decisão, o militar ingressou com um incidente individual de liquidação de sentença coletiva, vinculado a uma ação ajuizada em 2013, na qual foi reconhecido o direito de servidores militares associados ao recebimento da verba indenizatória condicionada à realização de curso obrigatório para progressão na carreira.
Além disso, o magistrado ressaltou que o militar busca um direito “pessoal e determinado”, o que afasta a competência da Vara especializada em ações coletivas. “O objeto do presente feito não é, portanto, a proteção de um interesse transindividual, mas a satisfação de um crédito pessoal e determinado em face da Fazenda Pública Estadual”, escreveu.
Por exemplo, o juiz destacou que a Vara de Ações Coletivas não possui competência para processar execuções individuais derivadas de sentenças coletivas, e que a cobrança individual deve ser distribuída livremente entre as Varas da Fazenda Pública, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Em conclusão, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques determina a redistribuição do processo para uma das Varas da Fazenda Pública de Cuiabá.
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Na ação, S.R.P. afirmou ter direito ao pagamento e apresentou documentos como fichas financeiras, listas de associados e memória de cálculo para comprovar o crédito individual. Além disso, o magistrado destacou que o militar busca um direito “pessoal e determinado”, o que afasta a competência da Vara especializada em ações coletivas.
Por exemplo, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques determina a redistribuição do processo para uma das Varas da Fazenda Pública de Cuiabá, o que é um passo importante na busca pela satisfação do crédito pessoal e determinado do militar.
Segundo ele, apesar de a condenação ter origem em uma ação coletiva, a cobrança individual deve ser distribuída livremente entre as Varas da Fazenda Pública, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).










