Paciente processa Santa Casa por deixar corpo estranho após cirurgia e pede indenização

Negligência médica em Mato Grosso
Um paciente processa a Santa Casa por negligência médica após cirurgia.
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Um caso de suposta negligência médica está sendo analisado pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O paciente, identificado como C.A.C.M. processa o Estado de Mato Grosso, a Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia e o médico A.F. M. O., alegando que ficou com um corpo estranho (broca) em seu organismo após uma cirurgia ortopédica realizada no hospital.

O homem afirma que, após a intervenção, começou a sentir dor e limitação funcional no local, descobrindo posteriormente que havia um objeto estranho em seu corpo.

Os acusados apresentaramm defesa. O Estado de Mato Grosso alegou que não é responsável pelos atos praticados pela Santa Casa de Misericórdia, pois é uma entidade privada. Além disso, os réus afirmam que o procedimento cirúrgico foi realizado de acordo com as normas e protocolos médicos, e que o paciente já apresentava condições de saúde pré-existentes que podem ter contribuído para os danos alegados.

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A juíza Laura Dorilêo Cândido rejeitou as preliminares dos acusados e determinou a produção de prova pericial médica para esclarecer se houve falha na prestação do serviço médico e se há nexo causal entre a conduta dos réus e os danos alegados pelo paciente.

Uma empresa foi nomeada para realizar a perícia, que deverá responder a quesitos como a presença de corpo estranho no organismo do paciente e a eventual falha técnica no procedimento médico. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 dias.

O caso segue em andamento, e a decisão final da Justiça poderá determinar a responsabilidade dos acusados e o valor da indenização a ser paga ao paciente.

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