Em uma decisão importante, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou pedido de tutela de urgência para bloquear bens em ação popular movida pelo ex-vice-prefeito de Cuiabá José Roberto Stopa contra o prefeito Abilio Brunini, por conta de irregularidades administrativas.
Segundo a juíza Celia Regina Vidotti, a medida de indisponibilidade de bens é excepcional e exige demonstração de fundado receio de dissipação patrimonial, não sendo suficiente a mera alegação de irregularidades administrativas.
Irregularidades no contrato
Entre as irregularidades apontadas por Stopa estão a divergência entre a data de assinatura do contrato, em 01/01/2025, e a publicação na Gazeta Municipal, em 22/05/2025, com valor de R$ 11.292,00. Além disso, o contrato ficou sete meses sem gestor e apresentou déficit orçamentário de 41,67%.
Stopa pedia a anulação do contrato e bloqueio de bens, com o objetivo de condenar os envolvidos ao ressarcimento de R$ 5.136.000,00 por superfaturamento, além de outros valores pagos indevidamente.
No entanto, a juíza Celia Regina Vidotti considerou que não há indícios de movimentações suspeitas ou esvaziamento patrimonial, portanto, indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Os réus serão citados para apresentar defesa. O Ministério Público acompanha o caso.
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Assim, ausente, neste momento processual, a demonstração do periculum in mora, consistente no risco concreto e iminente de dissipação patrimonial, indefiro o pedido de tutela de urgência, afirmou a magistrada.
Em nota à imprensa, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras concluiu que “uma análise integral do contrato e dos documentos que compõem o processo administrativo demonstra a regularidade do procedimento”.
Em conclusão, a decisão da juíza Celia Regina Vidotti destaca a importância de garantir a regularidade dos procedimentos administrativos e evitar a anulação de contratos sem justa causa.









