Em uma decisão tomada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar negou o pedido liminar de liberdade ao ex-PM Jeferson da Silva Leal, que está preso desde junho de 2025 por participar de um roubo em flagrante de um Jeep Compass no município de Porto Esperidião (323 km de Cuiabá).
Ex-PM é Investigado por Roubo de Jeep Compass
O ex-PM é investigado por roubo e outros crimes, e a decisão foi proferida nesta segunda-feira (30). Além disso, o juiz destacou que a concessão de medida liminar em habeas corpus é uma providência excepcional, admitida apenas quando evidenciada, de plano, flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal manifesto.
Segundo o juiz, “a demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade e conforme as peculiaridades do caso concreto”.
A defesa de Jeferson da Silva Leal entrou com pedido de habeas corpus, alegando demora no processo, fragilidade das provas e ausência de requisitos para prisão preventiva. No entanto, o colegiado negou o pedido, considerando que o processo está em fase de reorganização procedimental.
Além disso, o juiz destacou que a demora no processo não é justificativa para a concessão de medida liminar em habeas corpus. Em conclusão, a decisão do juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar não é surpresa, considerando a gravidade dos crimes cometidos pelo ex-PM.
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