Justiça autoriza transferência de bancário para acompanhar esposa
Ao analisar o caso, o relator do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), desembargador Tarcísio Valente, reconheceu que a transferência da esposa do bancário foi determinada pela Caixa Econômica Federal, o que permite a aplicação da regra prevista na CLT. Portanto, ele votou a favor do empregado, que deseja acompanhar a esposa no Rio de Janeiro, onde ela foi transferida em agosto de 2025.
Segundo o desembargador, o artigo 469-A da CLT, incluído pela Lei 15.175/2025, assegura a transferência do empregado público quando o cônjuge é deslocado no interesse da administração. Além disso, a Caixa concedeu benefícios à empregada no momento da mudança, o que indica que a transferência não foi voluntária.
O Pleno do TRT-MT autorizou, por unanimidade, a remoção do bancário para uma agência do Banco do Brasil na mesma cidade onde a cônjuge passou a exercer suas funções. O processo segue em andamento e ainda aguarda o julgamento definitivo do mérito.
De acordo com a decisão, o pagamento desses benefícios indica que a mudança não foi voluntária, mas determinada pela empregadora. No entanto, o empregado continua a trabalhar no estado de Mato Grosso, onde a Caixa não ofereceu condições para a transferência.
- O empregado do Banco do Brasil foi autorizado a se transferir para o Rio de Janeiro para acompanhar a esposa.
- A Justiça autorizou a transferência baseada na Lei 15.175/2025.
- O processo ainda aguarda o julgamento definitivo do mérito.
Com a decisão do TRT-MT, o bancário poderá se transferir para a cidade do Rio de Janeiro e trabalhar na mesma agência da Caixa onde a esposa passou a exercer suas funções. O objetivo é permitir que ele acompanhe a esposa, funcionária da Caixa Econômica Federal, que foi transferida para o interior do estado.
Para o desembargador, o artigo 469-A da CLT é claro e garante a transferência do empregado público quando o cônjuge é deslocado no interesse da administração. Por exemplo, a Caixa concedeu benefícios à empregada no momento da mudança, o que indica que a transferência não foi voluntária.
Com isso, o TRT-MT autorizou a transferência do bancário para o Rio de Janeiro, o que é uma boa notícia para o empregado e sua família. No entanto, o processo ainda aguarda o julgamento definitivo do mérito, que pode afetar a decisão final.
O empregado do Banco do Brasil está ansioso para se transferir para o Rio de Janeiro e trabalhar na mesma agência da Caixa onde a esposa passou a exercer suas funções. Por isso, a decisão do TRT-MT é uma boa notícia para a família.
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